EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – MARÇO/2022
DIREITO MÉDICO VETERINÁRIO
1048096-22.2016.8.26.0114
Relator(a): Alexandre Marcondes
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 31/03/2022
Ementa: Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais.
Sentença de parcial procedência em relação a uma das rés e de improcedência
quanto a outra. Irresignação do autor. Ré que não está obrigada a fornecer o
endereço da outra parte requerida. Medida que se mostra desnecessária diante da
condenação da ré que foi regularmente citada por edital ao pagamento de
indenização por dano moral ao autor. Ponto que sequer é objeto de recurso.
Ausente prova de que a corré Sandra Mara tenha compartilhado as publicações da
sobrinha, tampouco aderido à acusação de erro veterinário. Comentário de
autoria da referida corré que não contém qualquer ofensa à clínica veterinária,
nem ao autor. Improcedência mantida. Honorários de sucumbência devidos ao
advogado do autor que é suficiente para remunerar o trabalho efetuado na causa
(art. 85, §2º, incisos I a IV, do CPC). Recurso desprovido.
1014204-52.2017.8.26.0320
Relator(a): Wilson Lisboa Ribeiro
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/03/2022
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA. Sentença que se fundou na ausência de
provas, ao passo que não concedeu à autora a oportunidade de produzi-las.
Questão fática que não restou esclarecida, demandando a realização de perícia,
ainda que indireta. Realização do procedimento cirúrgico veterinário que
necessitou ser implementado mais de uma vez, evidenciando a necessidade de
melhor esclarecimento dos fatos. Prejuízo evidente. Sentença anulada. RECURSO A
QUE SE DÁ PROVIMENTO.
1006670-92.2021.8.26.0554
Relator(a): Mario A. Silveira
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 28/03/2022
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – Interposição contra a sentença que julgou
improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais. Morte de
animal nas dependências das rés. Ausência de falha na prestação de serviços.
Falecimento do animal que não pode ser atribuído às requeridas. Improcedência
de rigor. Honorários advocatícios majorados, nos termos do artigo 85, § 11, do
Código de Processo Civil. Sentença mantida.
21258216-04.2021.8.26.0000
Relator(a): Rogério Murillo Pereira Cimino
Órgão julgador: 27ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 23/03/2022
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Tutela provisória de urgência. Decisão
recorrida que determinou a exclusão, pelos corréus, das publicações que
vinculem a morte do cão dos réus com condutas praticadas pelo hotel agravado.
Manutenção. Publicações que devem ser excluídas em razão da ausência de demonstração,
neste momento processual, do falecimento do cão com os serviços prestados. Conteúdo
publicado em rede social cujo alcance a propagação ocorrem de forma rápida e
ilimitada. Decisão recorrida que não é genérica e está devidamente
fundamentada. Coautoria das ofensas que impõe solidariedade legal. Inteligência
do artigo 942, § único do Código Civil. Decisão mantida. Recurso desprovido.
1083578-34.2020.8.26.0100
Relator(a): Maurício Campos da Silva Velho
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/03/2022
Ementa: APELAÇÃO. Responsabilidade Civil. Ausência de comprovação dos
fatos narrados na exordial e dos quais, em tese, decorreria responsabilidade
civil da requerida. Verba honorária de sucumbência adequadamente estabelecida.
Sentença mantida. Recurso improvido.
1002331-60.2021.8.26.0564
Relator(a): Sá Duarte
Órgão julgador: 33ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/03/2022
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – Pretensão indenizatória julgada
improcedente – Cerceamento de defesa não reconhecido na espécie - Morte de uma
cadela em clínica veterinária – Realização de três cirurgias em menos de um
mês, com falecimento do animal no terceiro procedimento – Relação de consumo
caracterizada – Responsabilidade aferida com base na culpa do prestador de
serviço – Ausência de informações escritas no início do atendimento com
exposição clara e precisa da situação do animal, tratamento a ser ministrado,
riscos possível e orçamento estimado do preço do serviço Ausência de
informações escritas sobre os atos cirúrgicos praticados e a morte do animal -
Laudo de necropsia que põe em xeque o atendimento ministrado ao animal, não
sendo possível afastar o reconhecimento da negligência e imperícia por parte da
clínica – Inversão do ônus da prova de rigor – Obrigação de reparação dos danos
material e moral – Quantia pretendida a título de reparação do dano material
não impugnada especificamente – Indenização do dano moral fixada em R$
10.000,00 – Apelação conhecida e provida.
1038632-66.2019.8.26.0114
Relator(a): Donegá Morandini
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 09/03/2022
Ementa: DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS. I-
Extração de ovários do animal da apelante. Presença, no entanto, do chamado
ovário remanescente, com a necessidade da realização de nova cirurgia. Defeito
na prestação de serviços pela ré configurado, nos termos do disposto no artigo
14 do CDC. Presença de ovário remanescente, no caso, que não se constitui em
decorrência prevista da intervenção. Obrigação era de retirada integral dos
ovários. Dever de indenizar estabelecido. II- Danos materiais. Ausência de
pedido específico, com o respectivo valor, para a realização de nova cirurgia.
Aplicação do disposto no artigo 402 do CC. Pleito afastado. III- Danos morais.
Desassossego anormal vivenciado pela apelante em razão da necessidade de nova
cirurgia no seu animal. Configuração. Valor da indenização. Fixação, nos termos
do disposto no artigo 944 do CC, em R$-3.000,00, considerada, inclusive, a
condição econômica das partes, que não é favorável. SENTENÇA REFORMADA. APELO
PARCIALMENTE PROVIDO.
1009584-47.2018.8.26.0292
Relator(a): Flavio Abramovici
Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 03/03/2022
Ementa: FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICO-VETERINÁRIOS – DANOS
MATERIAIS E MORAIS – Inconteste a prestação dos serviços médico-veterinários
pelo Requerido – Laudo pericial e prova testemunhal não roboraram as alegações
do Autor de que houve erro no diagnóstico e no tratamento do animal canino –
Ausentes a culpa do Requerido e o nexo de causalidade entre os serviços
médico-veterinários prestados e o óbito do animal canino – SENTENÇA DE
IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri