EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – JUNHO/2021
DIREITO ODONTOLÓGICO
1001897-29.2020.8.26.0266
Relator(a): Maria de Lourdes Lopez Gil
Órgão julgador: 7ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 30/06/2021
Ementa: AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS. Erro odontológico.
Instado a dizer se pretendia a produção de provas, o autor pugnou apenas pela
oitiva de testemunhas. Não demonstrado o vício na prestação dos serviços
dentários. Sentença mantida. Recurso negado.
1024867-53.2018.8.26.0602
Relator(a): Alcides Leopoldo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/06/2021
Ementa: ERRO ODONTOLÓGICO – Cerceamento de Defesa – Inexistência –
Obrigação de resultado – Responsabilidade objetiva – Inversão do ônus da prova
"ope legis" - Além do dever de informação acerca do tratamento e
sobre os riscos que apresente (art. 6º, III, CDC), cabe ao profissional a
escolha da melhor técnica dentre as opções que se apresentem, que chegue ao
melhor resultado com o menor risco e o menor custo, por dever de cooperação e
lealdade – Necessidade de realização de segundo tratamento - Não comprovação da
culpa exclusiva da consumidora (art. 14, § 3º, II, CDC) – Restituição da
importância cobrada a maior pelos serviços – Dano moral – Caracterização -
Recurso desprovido.
1004423-66.2018.8.26.0224
Relator(a): Coelho Mendes
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/06/2021
Ementa: Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Paciente
submetida a extração de dente. Cicatriz e dor em período posterior à cirurgia.
Efeitos colaterais previamente informados à autora. Alegação de má prestação de
serviços médicos. Laudo pericial que concluiu pela inexistência de conduta
inadequada. Versão inicial que não restou suficientemente comprovada. Falha
médica não comprovada. Indenização indevida. Incidência do art. 373, inciso I,
do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido.
2037986-22.2021.8.26.0000
Relator(a): César Peixoto
Órgão julgador: 9ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/06/2021
Ementa: Agravo de instrumento – Ação indenizatória por danos materiais
e morais – Procedimento de natureza estética – Obrigação de resultado –
Indispensabilidade, mesmo nesses casos, da demonstração da falha na prestação
do serviço – Ônus do profissional – Inversão do ônus da prova – Intervenção
estética realizada por dentista – Regularidade da determinação da prova
pericial a ser realizada por cirurgião dentista – Falta de postulação da
perícia por médico quando da especificação de provas – Ausência de cerceamento
de defesa – Possibilidade de nova perícia caso constatado o fato de que a
matéria não foi suficientemente esclarecida, art. 480 do Código de Processo
Civil – Prova requerida pela autora e pelas duas rés – Rateio proporcional
entre elas, art. 95 do Código de Processo Civil – Irrelevância da incidência do
instituto da inversão do ônus probatório – Precedente do Superior Tribunal de
Justiça – Rejeição do pedido de expedição de ofícios à ANVISA e ao Conselho
Regional de Odontologia – Apresentação de diversos quesitos relacionados com as
informações que a agravante pretende obter com referido requerimento –
Necessidade de se aguardar, primeiramente, a produção da prova pericial –
Manutenção do indeferimento, ao menos por ora – Recurso provido, em parte.
1016667-11.2017.8.26.0564
Relator(a): Alcides Leopoldo
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/06/2021
Ementa: ERRO ODONTOLÓGICO – Implantes Dentários – Cerceamento de Defesa
– Inexistência - Obrigação de resultado – Responsabilidade objetiva – Uma vez
reconhecida a culpa na prestação dos serviços pela profissional liberal,
responde solidariamente a Clínica contratada, à qual é vinculada - Inversão do
ônus da prova "ope legis" - Além do dever de informação acerca do
tratamento e sobre os riscos que apresente (art. 6º, III, CDC), cabe ao
profissional a escolha do melhor tratamento dentre as opções que se apresentem,
que chegue ao melhor resultado com o menor risco - Não comprovação da culpa
exclusiva do consumidor – Obrigação de ressarcir os danos materiais e compensar
pelo dano moral –Valor da condenação adequado - Recurso desprovido.
1000809-06.2019.8.26.0196
Relator(a): HERTHA HELENA DE OLIVEIRA
Órgão julgador: 2ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/06/2021
Ementa: APELAÇÃO - Ação de indenização por danos materiais e moral –
Tratamento odontológico - Sentença que julgou procedente a ação – Insurgência
da ré – Cabimento parcial – Erro profissional confirmado em prova pericial que
concluiu que houve falhas na prestação do serviço – Má prestação do serviço
configurada - Profissionais de odontologia que assumem obrigação de resultado -
Falta de adoção pela ré de boas práticas odontológicas, conforme esclarecido no
laudo pericial - Restituição do valor do tratamento pago – Valores que deverão
ser apurados em fase de liquidação do julgado – Dano moral configurado –
Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 – Dano estético configurado – Indenização
fixada em R$ 3.000,00 - Sentença parcialmente reformada – Sucumbência mantida -
Recurso parcialmente provido.
1000534-15.2020.8.26.0037
Relator(a): Alexandre Marcondes
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 18/06/2021
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
ESTÉTICOS E MATERIAIS. ERRO ODONTOLÓGICO. Prótese dentária confeccionada pelos
réus que não promovia retenção e estabilidade. Alegação da autora de que houve
extração desnecessária de dois dentes. Preliminar. Responsabilidade solidária
da corré pelo erro cometido por um de seus profissionais franqueados, nos
termos do art. 7º, parágrafo único, e 14, do CDC. Mérito. Prova pericial que
atesta o vício da prótese entregue à autora. Perito que não identificou falha
nos demais serviços executados pelas rés no transcorrer do tratamento da
autora. Reparação por danos materiais que se limita ao valor despendido pela
autora no pagamento da prótese viciada. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.
1014178-20.2017.8.26.0590
Relator(a): Alexandre Coelho
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/06/2021
Ementa: APELAÇÃO – RESPONSABILIDADE CIVIL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – FALHA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS – SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO
– REJEIÇÃO – INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA ODONTOLÓGICA QUE
APUROU NEXO CAUSAL SOBRE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL E O INSUCESSO DO IMPLANTE
– DEVER DE INDENIZAR – ART. 186 C.C. – NORMA PÚBLICA QUE SE SOBREPÕE AO
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE FIRMADO – DANO MORAL FIXADO DENTRO
DOS PARÂMETROS DESTA CORTE – SENTENÇA RATIFICADA – NEGARAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
1044973-36.2018.8.26.0602
Relator(a): Beretta da Silveira
Órgão julgador: 3ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 16/06/2021
Ementa: Reparação por danos materiais e morais. Prestações de serviços
odontológicos contratados e não prestados ou prestados com irregularidade
apesar do pagamento do preço. Devolução dos valores pagos devidamente
demonstrados pelos autores apelados e não infirmados pelo réu apelante.
Cobrança indevida por parte do réu apelante ao plano odontológico de pelo menos
70% dos serviços, eis que não prestados ou prestados com irregularidade. Dores
sofridas pelos autores apelados. Indenização por dano material e moral, esta
fixada em R$ 12.000,00, reputando-se adequada já que são quatro autores
apelados. RECURSO DESPROVIDO.
1020058-70.2015.8.26.0005
Relator(a): Jayme de Oliveira
Órgão julgador: 29ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 14/06/2021
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - Prestação de serviços – Implante odontológico
– Sentença de procedência, em parte – Inconformismo da universidade ré – Não
cabimento – Preliminar de ilegitimidade afastada – Teoria da asserção ou
prospettazione – A autora foi paciente de programa de especialização oferecido
pela universidade em parceria com os corréus – Serviço não concluído,
permanecendo a autora com o dente extraído – Responsabilidade solidária dos
corréus pelos danos materiais e morais causados – Restituição dos valores pagos
– Dano moral fixado em R$10.000,00 (dez mil reais) reconhecido e mantido –
Precedente deste Tribunal em situação envolvendo os mesmos corréus - Sentença
mantida – Recurso não provido.
1001436-42.2017.8.26.0596
Relator(a): Ana Maria Baldy
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 10/06/2021
Ementa: AÇÃO INDENIZATÓRIA. Tratamento odontológico. Sentença de
parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de indenização por danos
materiais e danos morais. Afastada a indenização por dano estético.
Inconformismo do réu. Não acolhimento. Laudo pericial que atesta tratamento em
desconformidade com o preconizado pela literatura médica. Reconhecimento de
falha no tocante ao dever de informação e comprovada falta de zelo e imperícia
do profissional. Culpa evidenciada. Parte dos danos sequer pôde ser atestada
pela prova pericial, em razão da ausência de radiografias anteriores e
posteriores ao tratamento, dever de zelo profissional. Ônus do requerido.
Indenizações devidas. Valor do dano material comprovado e valor do dano moral
adequado em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Precedentes. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO.
0015741-71.2010.8.26.0506
Relator(a): Alexandre Coelho
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 07/06/2021
Ementa: APELAÇÕES – AÇÃO INDENIZATÓRIA – IMPLANTE DENTÁRIO – Sentença
de parcial procedência para condenar o réu a somente restituir metade do valor
pago pelo tratamento – Inconformismo de ambas as partes – Responsabilidade
subjetiva do profissional liberal – Artigo 14, § 4º, do CPC – Tratamento
odontológico para fins de implantação de prótese dentária – Obrigação de
resultado – Ônus do réu de demonstrar a adequação do serviço prestado – Prova
pericial que refuta a alegação do autor de que não foi possível a colocação da
prótese em razão do implante dos parafusos feito pelo réu não ter sido feito de
forma correta – Laudo pericial conclusivo de que o índice insatisfatório da
higiene bucal do autor foi fator decisivo para que o procedimento de
implantação da prótese dentária não atingisse o resultado esperado – Falha na
prestação dos serviços odontológicos não evidenciada – Ausência do dever de
indenizar – Sentença reformada – DERAM PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO, E
JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO PRINCIPAL.
1007050-74.2016.8.26.0010
Relator(a): Rui Cascaldi
Órgão julgador: 1ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 01/06/2021
Ementa: ERRO MÉDICO – Operação para correção de prognatismo – Resultado
não alcançado – Perícia que concluiu pela falta de nexo causal, o que,
entretanto, se vincula, apenas, ao aspecto funcional da operação, que, ademais,
era também estética, e, assim, de resultado - Necessidade da autora ter que se
submeter a uma nova operação para corrigir o seu problema estético de
prognatismo que torna inaproveitável a primeira cirurgia – Dano moral também
verificado e decorrente dos riscos que correu em uma operação que se se revelou
infrutífera – Sentença de improcedência – Apelo parcialmente provido para
julgar a ação procedente em parte.
1018002-03.2019.8.26.0562
Relator(a): Paulo Alcides
Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 14/06/2021
Ementa: INDENIZATÓRIA PROPOSTA CONTRA MÉDICO E PLANO DE SAÚDE. Alegação
de erro ocorrido em cirurgia bucomaxilo. Improcedência. Inconformismo da
requerente. Não acolhimento. Ausência de conduta culposa do profissional.
Perícia judicial concluiu pela adequação do tratamento. Dores no local e perda
de sensibilidade e movimentação da mandíbula, embora não desejadas, é
complicação passível de ocorrer com o uso de placas e parafusos. Condição
psiquiátrica da autora pode ter influenciado na má evolução do pós operatório.
Inexistência de culpa do médico afasta o dever de indenizar. Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO.