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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quinta-feira, 7 de novembro de 2019

Resolução CFO 215/2019 - Estabelece as áreas afins para as seguintes especialidades: Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte

RESOLUÇÃO CFO-215, de 06 de novembro de 2019

Estabelecer as áreas afins para as seguintes especialidades: Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, “ad referendum” do Plenário,

Considerando os termos da Resolução CFO-160, de 02 de outubro de 2015, que reconhece a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.

Considerando que não existem cursos de pós-graduação stricto sensu em Odontologia com área de concentração em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, reconhecidos pelo CAPES/MEC.

Considerando o pedido de reconhecimento e/ou credenciamento para os cursos de especialização em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, com base na Consolidação das Normas, alterada através da Resolução CFO-63, de 08 de abril de 2005 e/ou ato normativo específico do Conselho Federal de Odontologia, em relação aos cursos de especialização em Odontologia.

RESOLVE:

Art. 1º. São consideradas áreas afins, para reconhecimento/credenciamentos dos cursos de especialização em Acupuntura, Homeopatia e Odontologia do Esporte, todas as demais especialidades odontológicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Odontologia.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial.

Brasília, 06 de novembro de 2019.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE