*Por Ana Maia
Numa gravidez de baixo risco fazem-se três ecografias. Na chamada morfológica avaliam-se várias estruturas do feto, como olhos, nariz, lábios ou dedos. Médico que fez ecografias a bebé que nasceu com graves deformações em Setúbal tem quatro processos na Ordem dos Médicos. Nenhum é sobre este caso.
A presença do nariz, olhos e lábios são algumas dos elementos que os médicos procuram quando fazem ecografias durante a gravidez. A ausência de alguns destes elementos é considerada uma “anomalia grave” e tem de ficar documentada no relatório do exame. Ao avaliar face de um bebé na ecografia, um médico não detectar a ausência do nariz é “um erro grosseiro”, diz ao PÚBLICO Álvaro Cohen, médico obstetra e coordenador da comissão técnica em ecografia obstétrica do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos.
O Correio da Manhã noticiou esta quinta-feira que no dia 7 deste mês nasceu um bebé no Hospital de Setúbal um bebé sem olhos, nariz e parte do crânio, malformações que não terão sido detectadas nas três ecografias que a mãe realizou numa clínica privada daquela cidade. Segundo o jornal, o médico obstetra que as efectuou foi Artur Carvalho. A família do bebé disse que os relatórios garantiam que estava tudo bem.
Álvaro Cohen, que salientou não conhecer o caso do bebé que nasceu em Setúbal, explicou que a ecografia do primeiro trimestre é feita por volta das 12 semanas de gestação. “É uma ecografia importante para rastrear de aneuploidias, nomeadamente a mais conhecida a Trissomia 21. Faz-se uma avaliação dos órgãos [do feto], mas é ainda limitada. Mas já se consegue ver se o bebé tem ou não olhos. Também usamos para fazer o rastreio de complicações maternas.”
Já na ecografia das 22 semanas, a morfológica, faz-se uma avaliação sistemática das estruturas do feto. “Na cabeça há uma série de estruturas que têm de ser reconhecidas e nos relatórios de uma ecografia o médico tem de dizer obrigatoriamente se viu ou não.” Entre os elementos analisados estão “a medição da cabeça, a medição do cerebelo, na face deve ser visto o nariz, as órbitas, os cristalinos, os lábios e nos membros inferiores e superiores têm de ser vistos os dedos”. A ausência de nariz trata-se de “uma anomalia grosseira porque faz parte da avaliação da face”.
O médico explicou que “a acuidade da ecografia nas melhores mãos não irá muito além dos 70% a 80%” e que este exame “não permite excluir todas as anomalias”. “Agora, há seguramente anomalias cujo não-diagnóstico é um erro grosseiro. Há outras não vistas porque podem não estar presentes naquela idade gestacional ou por serem tão pequenas e subtis que podem não ser acessíveis ao diagnóstico ecográfico”.
Álvaro Cohen também explicou que existem situações que podem comprometer a visualização do feto, como este estar de costas voltadas para a sonda, a mãe ser obesa ou pouco liquido amniótico. “Quando o médico não vê as estruturas tem de explicar porque não viu e deverá sugerir que a ecografia seja repetida antes das 24 semanas, para tentar ver o máximo possível.” A ecografia do terceiro trimestre é para ver sobretudo o crescimento do bebé, sinais de bem-estar e uma revisão da anatomia dentro do que é possível ver, tendo em conta que a dimensão do bebé é maior e o espaço mais limitado.
O PÚBLICO esteve na clínica onde o médico que fez as ecografias à mãe, em Setúbal, mas as recepcionistas da Ecosado apenas disseram que o clínico não se encontrava durante a tarde e que a direcção não queria prestar declarações. A clínica não revelou se tenciona abrir processo de investigação sobre a actuação do médico nem se o mesmo continuará ou não a prestar serviço.
Quatro processos na Ordem. Nenhum é do caso de Setúbal
O Ministério Público (MP) confirmou ao PÚBLICO que recebeu “muito recentemente” uma queixa feita mãe de Rodrigo e que “a mesma deu origem a um inquérito que corre os seus termos no Ministério Público do DIAP de Setúbal”. Já em 2011, o MP investigou uma outra queixa a este médico, sobre o caso de uma bebé que nasceu no Hospital Amadora-Sintra com graves deformações — segundo as notícias, sem queixo e com as pernas ao contrário —, que acabou arquivada. A mãe era seguida no centro de saúde e fez as ecografias com este médico numa clínica privada na Amadora, onde então prestava serviço.
A Entidade Reguladora da Saúde disse que a base de dados do sistema de reclamações não tem registo dos profissionais visados nas reclamações. Em relação à Ecosado, tem registo de três processos entre 2015 e 2019. “Um mencionava questões relacionadas com os cuidados de saúde e foi encaminhado para a Ordem dos Médicos, entidade competente para análise deste tipo de processos”, adianta.
A Ordem dos Médicos confirmou que o médico Artur Carvalho tem quatro processos em curso no conselho disciplinar da secção Sul. O presidente daquele conselho disciplinar disse ao PÚBLICO que “os processos estão em fase de instrução” e que sobre “este último caso não há qualquer processo dirigido à Ordem dos Médicos”. Carlos Pereira Alves referiu ainda que o processo mais recente “terá entrado na Ordem no final do ano passado, início deste ano”. Mas não adiantou quando entraram as restantes queixas nem se alguma delas está relacionada com a não-detecção de malformações nas ecografias. O bastonário Miguel Guimarães fez saber que pediu ao presidente do conselho disciplinar do Sul “um esclarecimento cabal perante os vários processos que tem em análise”.
Competência específica para ecografias
O presidente do Colégio de Ginecologia/Obstetrícia da Ordem dos Médicos explicou que não existe uma competência em ecografia obstétrica, “embora esteja há muitos anos a Ordem a trabalhar nesse sentido”. “Mas existe um reconhecimento mediante o cumprimento de determinado tipo de requisitos” que é dado pela comissão técnica que avalia esta área.
Requisitos que passam por “treino formal prático e teórico em sítios devidamente reconhecidos, ciclos especiais, publicações, actualizações e currículo” do médico. Este tipo de exames também pode ser feito por radiologistas. João Bernardes referiu que um médico que faz um acto para o qual não tem competência “incorre em pena deontológica e disciplinar”.
Em 2009, quando era presidente do colégio da especialidade de ginecologia/obstetrícia da Ordem dos Médicos, Luís Graça tentou criar uma competência específica dentro da especialidade para a realização de ecografias obstétricas. Mas houve acordo com o colégio de radiologia. “É inacreditável que não seja possível criar esta competência. Tem que haver algum tipo de regulamento, não é possível que haja médicos que fazem tudo e mais alguma coisa”, defende.
Fonte: https://www.publico.pt/2019/10/17/sociedade/noticia/ausencia-olhos-nariz-sao-anomalias-grosseiras-avaliadas-ecografias-1890457?utm_term=Puigdemont+entrega-se+em+dia+de+greve+na+Catalunha.+Rui+Pinto+encriptou+dez+discos+que+a+PJ+nao+consegue+abrir&utm_campaign=PUBLICO&utm_source=e-goi&utm_medium=email
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.