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Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

terça-feira, 4 de junho de 2019

Justiça do Rio de Janeiro revoga liminares após advogada fraudar documentos

Depois de constatar fraude em documentos, a 4ª Vara Cível do Rio de Janeiro revogou liminares favoráveis a uma advogada que atuava em causa própria em ações de saúde. Cristina Tavares Antão foi, ainda, denunciada à Ordem dos Advogados do Brasil pela prática.

Em março, depois de dois hospitais terem recusado atendimento ao filho dela alegando que o pagamento à Amil não estava em dia, a advogada entrou com um pedido no plantão judiciário contra o plano de saúde, exigindo que a criança fosse examinada.

Dez dias depois, a Amil pediu a revogação dos pedidos de antecipação de tutela formulados pela advogada alegando que a mãe dela havia solicitado ao juizado especial cível do Rio, em dezembro de 2018, autorização para uma cirurgia com base em documentos fraudados. O plano de saúde entrara em contato com a médica que teria autorizado o pedido, e ela garantira que a assinatura não era dela.

Como era titular do plano, a advogada foi avisada pela empresa de que o contrato seria encerrado por causa das falsificações. Posteriormente, a Amil também descobriu que os documentos juntados ao pedido para o atendimento ao filho da advogada também eram adulterados: a pessoa que assinava os requerimentos não constava no quadro de funcionários de um dos hospitais.

Na decisão, a juíza Caroline Rossy Brandão Fonseca ressaltou que até na audiência de instrução e julgamento marcada para elucidar o caso a advogada apresentou certificados falsos tentando ludibriar a Justiça e as outras partes envolvidas nos casos.

"Como já exaustivamente fundamentado, a parte autora que advoga em causa própria atuou, desde o ajuizamento da ação no plantão noturno, com objetivos escusos e fraudulentos, tendo induzido três juízes de plantão a erro mediante a apresentação de atestados e documentos falsos." Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0050572-88.2019.8.19.0001

Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2019-jun-03/justica-rio-revoga-liminares-advogada-fraudar-documentos)