*Por Maria João Bourbon
Consentimento só é necessário em determinados atos médicos ou quando o tratamento de dados não é realizado no âmbito do serviço de saúde
Pelo menos quatro unidades de saúde (Centro Hospitalar São Francisco, Somardental Serviços Policlínicos, Clidiral — Clínica de Diagnóstico e Radiologia e Hospital de Esposende — Valentim Ribeiro) recusaram-se a prestar cuidados de saúde a doentes que não quiseram assinar declarações de consentimento relativas ao tratamento de dados pessoais. As duas primeiras por considerarem que precisam de obter a concordância do doente para tratarem dados no contexto do serviço de saúde prestado, as duas últimas por se recusarem a disponibilizar esses cuidados àqueles que não deram o seu consentimento para tratar outro tipo de dados pessoais.
“Houve equívocos terríveis e absolutamente lamentáveis, principalmente tendo em conta que estamos a falar da prestação de cuidados de saúde”, diz ao Expresso Clara Guerra, porta-voz da Comissão Nacional de Proteção de Dados.
A autoridade de controlo portuguesa emitiu, no início de maio, um parecer onde considerava que o comportamento destas clínicas e hospitais contraria o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD). Em relação ao procedimento do Centro Hospitalar São Francisco e da Somardental, este “assenta num erro quanto ao fundamento de licitude do tratamento”. Isto porque, à luz do artigo 9º do regulamento, não é necessário obter consentimento para o tratamento de dados pessoais no âmbito da prestação de cuidados de saúde (onde se incluem o diagnóstico médico e a terapêutica).
Já a Clidiral e o Hospital de Esposende fizeram depender a prestação do serviço de saúde do consentimento do titular dos dados para uma finalidade de tratamento dos mesmos que não é essencial à prestação do serviço em causa. “O que não pode, em qualquer caso, aceitar-se”, considera a CNPD no parecer solicitado pela Entidade Reguladora da Saúde.
Contactadas pelo Expresso, apenas a Somardental e a Clidiral responderam até ao fecho da edição impressa do caderno de Economia. A primeira destaca que existiu apenas um doente que não quis ir à consulta por não querer assinar a declaração de consentimento. “A Somardental não quis prejudicar ninguém. Achávamos que estávamos a cumprir a lei”, diz o diretor clínico, Ricardo Santos. “Somos obrigados, por outras leis, a recolher os dados dos utentes, para os identificarmos e podermos passar faturas e receitas.” Já o diretor da Clidiral, Domingos Monteiro, diz que o caso “foi tratado pelo departamento jurídico” da clínica e “já se encontra regularizado”.
Posteriormente, o Grupo Sanfil Medicina (GSM), do qual faz parte o Centro Hospitalar de S. Francisco, explicou ao Expresso que a recusa de prestação de serviços "nunca colocou em risco a saúde e/ou o bem estar de qualquer utente", acrescentando que "os procedimentos adotados pelo GSM visaram, apenas e tão só, proteger os interesses dos visados". A ausência de uma posição clara e pública sobre o tema levou o grupo a adotar este procedimento, que entretanto já foi corrigido.
Consentimento nem sempre é necessário
Na hora de elaborarem declarações de consentimento, as unidades de saúde devem separar bem os pedidos de consentimento. Muitas não o fizeram, por falta de informação ou com receio das coimas, alertam os especialistas. “Uma coisa é o consentimento para tratamento de dados pessoais — nome, morada, número de telefone e outros — com o intuito de enviar informação comercial ou partilhá-los com outras redes e parceiros (hospitais do mesmo grupo, seguradoras, etc.)”, indica Elsa Veloso, advogada e líder da DPO Consulting. “Aí é preciso uma manifestação de vontade LEIE: livre, específica, informada e explícita.” Essas folhas de consentimento nada têm que ver com o interesse vital: “Do ponto de vista constitucional e do RGPD, o direito à vida e à integridade física sobrepõe-se à vontade do titular consentir ou não”, explica, referindo que também por isso o consentimento é desnecessário para tratar dados no âmbito dos cuidados de saúde.
Existem, contudo, alguns “atos médicos e situações de investigação clínica em que é necessário o consentimento informado [autorização] à luz de legislação da saúde”, realça Sónia Queiroz Vaz, associada sénior da Cuatrecasas. É o caso da interrupção voluntária da gravidez, procriação medicamente assistida e colheita e transplante de órgãos e tecidos.
Mesmo nos casos em que o consentimento não é necessário, clínicas e hospitais estão obrigadas a informar os doentes sobre a forma como os seus dados serão recolhidos e tratados. Sem uma declaração de consentimento que evidencie que a unidade de saúde cumpriu essa obrigação, como prová-lo? A CNPD recomenda que o hospital ou clínica, “para fazer prova de que tentou cumprir as obrigações, tome nota dessa recusa” em dar o consentimento, realça Sónia Queiroz Vaz. De que forma? Por exemplo, através de uma declaração escrita assinada pelo doente que se limite a atestar que tomou conhecimento das informações.
Notícia atualizada com a resposta do grupo Sanfil Medicina
Fonte: https://expresso.pt/economia/2019-06-08-Clinicas-recusaram-cuidados-a-doentes-que-disseram-nao-ao-tratamento-de-dados-pessoais
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- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.