A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs nesta terça-feira (30/10) ação direta de inconstitucionalidade contra parte da lei estadual que instituiu, no Rio de Janeiro, o Programa de Atenção às Vítimas de Estupro. O argumento é que a Lei 8.008/18 fere competência privativa da União para legislar em matéria de direito processual.
Em relação ao mérito, na avaliação da PGR, a norma tem inviabilizado perícias prejudicando a investigação criminal e gerando risco de anulação de processos e, consequentemente, de aumentar impunidade em casos de crimes sexuais cometidos contra crianças e adolescentes. Na ação, Raquel Dodge requer a concessão de liminar para que os efeitos do trecho questionado da norma sejam imediatamente suspensos.
Sancionada pelo governador do Estado em junho de 2018, a Lei 8.008 estabelece no inciso 3º do artigo 1º que, sempre que possível, a vítima do sexo feminino será examinada por perito legista mulher. No entanto, o texto é taxativo em relação a menores, ao prever de forma expressa que, nesses casos, a vítima “deverá ser obrigatoriamente, examinada por legista mulher”.
Para o MPF, ao estabelecer essa obrigatoriedade, o legislativo estadual tratou de questão processual o que, de acordo com a Constituição Federal, cabe apenas à União. “Na estrutura federativa brasileira, coube à União estabelecer privativamente normas processuais, válidas uniformemente em toda a Federação”, destaca a peça.
Raquel Dodge destaca a relevância do trabalho dos peritos e enfatiza a importância e os propósitos da Lei 8.008/18. Entretanto, chama atenção para as consequências negativas que a restrição imposta pelo legislador tem gerado para a busca de provas de crimes de estupro contra crianças e adolescentes do sexo feminino. Ao citar a Lei Federal 13.431/17 - que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência - a procurador-geral lembra que, mesmo sendo mais especializada, a norma não restringiu “ a realização de exames em vítimas menores de idade do sexo feminino a peritos legistas mulheres”.
Para a PGR, a preocupação não deve ser o sexo dos peritos médico-legistas e, sim, a capacitação desses profissionais para o atendimento humanizado na coleta de vestígios em vítimas de violência sexual, independentemente do sexo e da idade da vítima, conforme estabelece decreto presidencial de 2013.
Outro aspecto mencionado na ação é o fato de o Código de Processo Penal (CPP) estabelecer que a revista pessoal em mulher será feita por outra mulher, “se não importar retardamento ou prejuízo da diligência” (art. 249). Para a PGR, o mesmo entendimento lógico pode ser aplicado no caso dos exames de corpo delito, dando preferência para que o atendimento de vítimas mulheres – de qualquer idade – seja realizado por mulher, desde que isso não retarde ou impeça a perícia. Raquel Dodge afirma que chegaram à Procuradoria-Geral da República informações de que, desde o início de vigência da norma, peritos legistas homens têm se recusado a realizar exames em vítimas menores de idade.
Mérito
Em um dos trechos do documento, a PGR menciona relato de um delegado da Polícia Civil acerca de um caso em que um perito se recusou a examinar a uma menina de 11 anos que, segundo a mãe, havia sido violentada pelo padastro. Ainda segundo o relato, mãe e filha rodaram por quilômetros em busca de atendimento, mas nem mesmo em uma hospital público conseguiram realizar o procedimento que poderia confirmar materialidade e autoria do crime.
“Receberam até mesmo uma recusa por escrito, sempre sob o argumento de que a Lei estadual 8.008/18 veda a atuação do perito do sexo masculino em vítima menor de idade de sexo feminino em casos de estupro”, afirmou o delegado em trecho reproduzido na ADI.
Raquel Dodge destaca ainda o fato de o Instituto Médico Legal do Rio de Janeiro estar em situação precária e de ser baixo o número de mulheres peritas no quadro da Polícia Civil fluminense, fatores que inviabilizam o atendimento à norma legal e, como consequência, prejudicam crianças e adolescentes vítimas de crimes sexuais.
A procuradora-geral cita o Dossiê Mulher de 2018, segundo o qual, entre 2016 e 2017, 4.173, mulheres foram vítimas de estupro no estado fluminense. Ainda de acordo com o estudo, cerca de 70% (68,4%) dos casos ocorrem na residência da vítima, o que torna ainda mais difícil a coleta de vestígios que levem à comprovação dos crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.
ADI 6059
Fonte: Revista Consultor Jurídico (https://www.conjur.com.br/2018-out-30/pgr-questiona-stf-lei-rio-pericia-estupros)
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.