A assessora do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP), Rada El Achkar, recebeu o título de membro honorário da Força Aérea Brasileira (FAB). A cirurgiã-dentista foi homenageada durante a solenidade militar alusiva aos 38 anos da organização de saúde aeronáutica, em setembro.
Formada pela Faculdade de Odontologia de Uberaba, Rada foi conselheira do CROSP, de 2011 a 2017 e seu apoio prestado ao Hospital de Força Aérea de São Paulo (HFASP) neste período resultou na homenagem.
O convite para o evento foi feito pelo Diretor de Saúde da Aeronáutica, Major Brigadeiro Médico Armando Celente Soares e o Diretor do Hospital de Força Aérea de São Paulo, Coronel Médico Eliezar de Jesus Ferreira.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3177-assessora-do-conselho-homenageada-pela-fab.html
Espaço para informação sobre temas relacionados ao direito médico, odontológico, da saúde e bioética.
- MARCOS COLTRI
- Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador ajunto do Mestrado em Direito Médico e Odontológico da São Leopoldo Mandic. Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.
segunda-feira, 16 de outubro de 2017
TJ-SP exclui ICMS na importação de medicamento para câncer
*Por Tadeu Rover
Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer.
A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional.
A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto.
Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. "Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02", diz a decisão.
Revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-15/tj-sp-exclui-icms-importacao-medicamento-cancer
Não cabe cobrança de ICMS com base em norma editada antes da Lei Complementar 114/02. O entendimento, definido em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, foi aplicado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para afastar a cobrança de ICMS na importação de medicamento para câncer.
A Fazenda de São Paulo havia exigido o ICMS durante a importação feita por pessoa física do medicamento Abraxane. Representado pelo advogado Augusto Fauvel, sócio do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, o importador ingressou com ação alegando que a cobrança era inconstitucional.
A Fazenda estadual, por sua vez, alegou que a cobrança se baseava Lei Estadual 11.001/2001, instituidora do ICMS sobre a importação por pessoa física ou jurídica, qualquer que seja a finalidade do produto.
Aplicando o entendimento definido pelo Supremo Tribunal Federal, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ-SP afastou a cobrança do tributo. "Como afirmado pelo STF, é incabível a cobrança do ICMS com base em lei editada antes da LC 114/02", diz a decisão.
Revista Consultor Jurídico
Fonte: https://www.conjur.com.br/2017-out-15/tj-sp-exclui-icms-importacao-medicamento-cancer
TJSP - Tribunal inicia credenciamento de médicos peritos
Inscrições vão até 15 de dezembro.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Secretaria da Área da Saúde (SAS), abriu inscrições para o credenciamento de médicos peritos nas Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Os profissionais atuarão na realização de perícias médicas no âmbito administrativo.
As inscrições vão até o dia 15 de dezembro e devem ser feitas na página http://www.tjsp.jus.br/rhf/credenciamentoperitosas/. No endereço também podem ser verificadas as especialidades médicas para cada região. A documentação necessária e as atribuições do perito estão disponíveis no edital de credenciamento.
A principal atribuição será a de realizar inspeções médicas para a avaliação do estado de saúde e/ou capacidade laborativa de magistrados e servidores, para fins de medidas administrativas. A inscrição regular não obriga o credenciamento, reservando-se ao Tribunal de Justiça o direito de realizá-lo na medida de suas necessidades.
Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49107)
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Secretaria da Área da Saúde (SAS), abriu inscrições para o credenciamento de médicos peritos nas Regiões Administrativas Judiciárias (RAJs) de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba. Os profissionais atuarão na realização de perícias médicas no âmbito administrativo.
As inscrições vão até o dia 15 de dezembro e devem ser feitas na página http://www.tjsp.jus.br/rhf/credenciamentoperitosas/. No endereço também podem ser verificadas as especialidades médicas para cada região. A documentação necessária e as atribuições do perito estão disponíveis no edital de credenciamento.
A principal atribuição será a de realizar inspeções médicas para a avaliação do estado de saúde e/ou capacidade laborativa de magistrados e servidores, para fins de medidas administrativas. A inscrição regular não obriga o credenciamento, reservando-se ao Tribunal de Justiça o direito de realizá-lo na medida de suas necessidades.
Fonte: Comunicação Social TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=49107)
sexta-feira, 6 de outubro de 2017
Cremesp debate reflexões e conceitos da ética médica
O Cremesp participou, na última terça-feira (3/10), do talk show “Uma reflexão sobre Bioética”, realizado pelo Hospital Sírio-Libanês (HSL), durante a inauguração das atividades de seu Comitê de Bioética. Promovido pelo Instituto de Ensino e Pesquisa do hospital, o evento abordou as condutas e impactos da Bioética por meio de profissionais das áreas da Medicina, Direito e Jornalismo.
A mesa contou com a presença do conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp, Reinaldo Ayer, e foi mediada por Daniel Neves Forte, coordenador da equipe de Cuidados Paliativos do HSL, que reforçou a importância dos Comitê de Bioética nos hospitais. “O Comitê é mais norteador do que normatizador, buscando promover reflexões sobre assuntos difíceis e que necessitam de uma opinião que envolva todos os profissionais”, destacou Neves Forte.
Giselda Hinoraka, advogada e professora titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, iniciou o evento falando sobre a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade, mencionando, principalmente, os conceitos jurídicos acerca do assunto, como o dever do médico de atender os pedidos do paciente.
Os cuidados paliativos, principalmente, em situações de terminalidade de vida, foram abordados por Ayer durante o encontro. “Quando se estabelece um vínculo de empatia entre o médico e o paciente, as questões relacionadas ao fim da vida ficam mais fáceis de ser conversadas”, disse. Além disso, declarou que o respeito às Diretivas Antecipadas de Vontade não deve ser um fator inibidor da ação do médico naquilo que ele entende como o melhor para o seu paciente.
Para o médico oncologista e escritor, Drauzio Varella, a Medicina e a sociedade moderna, apesar dos problemas, têm apresentado evoluções cada vez maiores. “As mudanças e avanços faz com que a população esteja mais informada, e quanto mais informadas estiverem as pessoas, melhores serão as suas decisões”, afirmou, completando que esse novo formato muda a ação do médico, criando propostas como os Comitês de Bioética.
Daniele Riva, médico neurologista do Hospital Sírio-Libanês e Lia Diskin, jornalista e fundadora da organização Palas Athena, completaram a mesa, tratando temas como a importância dos embasamentos científicos na Medicina, da superação dos totalitarismos e da sabedoria advindas das novas gerações.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-debate-reflexoes-e-conceitos-da-etica-medica/
A mesa contou com a presença do conselheiro e coordenador do Centro de Bioética do Cremesp, Reinaldo Ayer, e foi mediada por Daniel Neves Forte, coordenador da equipe de Cuidados Paliativos do HSL, que reforçou a importância dos Comitê de Bioética nos hospitais. “O Comitê é mais norteador do que normatizador, buscando promover reflexões sobre assuntos difíceis e que necessitam de uma opinião que envolva todos os profissionais”, destacou Neves Forte.
Giselda Hinoraka, advogada e professora titular de Direito Civil da Faculdade de Direito da USP, iniciou o evento falando sobre a importância das Diretivas Antecipadas de Vontade, mencionando, principalmente, os conceitos jurídicos acerca do assunto, como o dever do médico de atender os pedidos do paciente.
Os cuidados paliativos, principalmente, em situações de terminalidade de vida, foram abordados por Ayer durante o encontro. “Quando se estabelece um vínculo de empatia entre o médico e o paciente, as questões relacionadas ao fim da vida ficam mais fáceis de ser conversadas”, disse. Além disso, declarou que o respeito às Diretivas Antecipadas de Vontade não deve ser um fator inibidor da ação do médico naquilo que ele entende como o melhor para o seu paciente.
Para o médico oncologista e escritor, Drauzio Varella, a Medicina e a sociedade moderna, apesar dos problemas, têm apresentado evoluções cada vez maiores. “As mudanças e avanços faz com que a população esteja mais informada, e quanto mais informadas estiverem as pessoas, melhores serão as suas decisões”, afirmou, completando que esse novo formato muda a ação do médico, criando propostas como os Comitês de Bioética.
Daniele Riva, médico neurologista do Hospital Sírio-Libanês e Lia Diskin, jornalista e fundadora da organização Palas Athena, completaram a mesa, tratando temas como a importância dos embasamentos científicos na Medicina, da superação dos totalitarismos e da sabedoria advindas das novas gerações.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-debate-reflexoes-e-conceitos-da-etica-medica/
quarta-feira, 4 de outubro de 2017
TRF4 absolve Hospital de Clínicas de Porto Alegre de erro médico
Sob o entendimento de que não há relação entre os procedimentos médicos adotados e a perda de visão da autora da ação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da acusação de erro médico. A decisão da 3ª Turma foi tomada na última semana.
A autora pedia indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela realizou cirurgia de catarata no olho direito em 2013 e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito.
Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010. Ainda, o hospital alegou que ela recebeu os “melhores cuidados médicos”, sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.
O laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia de catarata, bem como outras surgidas ao longo do difícil tratamento pelo qual passou a autora, não são atribuíveis ao atendimento médico do HCPA. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a cirurgia e a perda da visão.
O pedido da autora foi negado pela 4ª Vara Federal da capital gaúcha. Ela então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. “Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, afirmou a magistrada.
5041116-64.2015.4.04.7100/TRF
*Informações do TRF4
Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-absolve-hospital-de-clinicas-de-porto-alegre-de-erro-medico/
A autora pedia indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela realizou cirurgia de catarata no olho direito em 2013 e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito.
Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010. Ainda, o hospital alegou que ela recebeu os “melhores cuidados médicos”, sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.
O laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia de catarata, bem como outras surgidas ao longo do difícil tratamento pelo qual passou a autora, não são atribuíveis ao atendimento médico do HCPA. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a cirurgia e a perda da visão.
O pedido da autora foi negado pela 4ª Vara Federal da capital gaúcha. Ela então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.
Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. “Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, afirmou a magistrada.
5041116-64.2015.4.04.7100/TRF
*Informações do TRF4
Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-absolve-hospital-de-clinicas-de-porto-alegre-de-erro-medico/
Cremesp orienta sobre os limites da publicidade médica
“Não podemos errar na dose com a publicidade médica, do contrário, corremos o risco de cometer infração ética”. O alerta foi dado pelo presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), Lavínio Nilton Camarim, durante a palestra “Quais os limites da publicidade?”, apresentada a médicos e especialistas ligados às áreas de cirurgia gástrica, plástica e medicina do esporte, reunidos no XXI Congresso de Nutrologia, realizado pela Associação Brasileira de Nutrologia (ABRAN), de 28 a 30 de setembro.
Em sua palestra, Camarim lembrou que, em 60 anos de atuação, além de desempenhar seu papel de órgão fiscalizador, o Cremesp tem orientado os médicos para a boa prática da Medicina. “O profissional tem o livre arbítrio em suas decisões, mas cabe a nós exercermos uma função pedagógica quanto à normatização, para evitar que o profissional incorra em infração ética e fique exposto a processos na área cível e criminal”, observou.
O presidente destacou os riscos envolvidos na divulgação de informações sobre produtos ou serviços para os clientes. “Vale tudo na área de marketing para atrair o consumidor, usuário ou paciente, por isso, é dever do médico conhecer os artigos do Código de Ética Médica”, orientou. Ele lembrou as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que normatizam a publicidade médica e que a condicionam aos princípios éticos de orientação educacional. “Ela não é comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”, afirmou.
Entre as normativas, Camarim falou da importância do sigilo e do risco de expor pacientes nas redes sociais ou veicular propagandas do tipo ‘antes e depois’. “O sigilo está acima da autorização do próprio paciente”. Ele orientou, também, quanto ao sensacionalismo e a autopromoção em programas de televisão. “Não se deve divulgar o endereço, por exemplo, para evitar a acusação de concorrência desleal ou uso abusivo”. A intermediação de serviços médicos, o uso de cartão de desconto e a obtenção de outras vantagens pessoais, que violam os princípios da boa prática médica, também foram destacados por Camarim.
Camarim finalizou a palestra observando que o CFM não reconhece o “antienvelhecimento” como especialidade médica ou área de atuação. “Temos de tomar cuidado com os limites da nossa publicidade. Podemos aparecer na mídia, sim, mas comedidamente, explicando os riscos envolvidos em todos os procedimentos e evitando falsas promessas ou uso de métodos não comprovados cientificamente”.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-orienta-sobre-os-limites-da-publicidade-medica/
Em sua palestra, Camarim lembrou que, em 60 anos de atuação, além de desempenhar seu papel de órgão fiscalizador, o Cremesp tem orientado os médicos para a boa prática da Medicina. “O profissional tem o livre arbítrio em suas decisões, mas cabe a nós exercermos uma função pedagógica quanto à normatização, para evitar que o profissional incorra em infração ética e fique exposto a processos na área cível e criminal”, observou.
O presidente destacou os riscos envolvidos na divulgação de informações sobre produtos ou serviços para os clientes. “Vale tudo na área de marketing para atrair o consumidor, usuário ou paciente, por isso, é dever do médico conhecer os artigos do Código de Ética Médica”, orientou. Ele lembrou as resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que normatizam a publicidade médica e que a condicionam aos princípios éticos de orientação educacional. “Ela não é comparável à publicidade de produtos e práticas meramente comerciais”, afirmou.
Entre as normativas, Camarim falou da importância do sigilo e do risco de expor pacientes nas redes sociais ou veicular propagandas do tipo ‘antes e depois’. “O sigilo está acima da autorização do próprio paciente”. Ele orientou, também, quanto ao sensacionalismo e a autopromoção em programas de televisão. “Não se deve divulgar o endereço, por exemplo, para evitar a acusação de concorrência desleal ou uso abusivo”. A intermediação de serviços médicos, o uso de cartão de desconto e a obtenção de outras vantagens pessoais, que violam os princípios da boa prática médica, também foram destacados por Camarim.
Camarim finalizou a palestra observando que o CFM não reconhece o “antienvelhecimento” como especialidade médica ou área de atuação. “Temos de tomar cuidado com os limites da nossa publicidade. Podemos aparecer na mídia, sim, mas comedidamente, explicando os riscos envolvidos em todos os procedimentos e evitando falsas promessas ou uso de métodos não comprovados cientificamente”.
*Informações do Cremesp
Fonte: http://saudejur.com.br/cremesp-orienta-sobre-os-limites-da-publicidade-medica/
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