Minha foto
Advogado. Especialista em Direito Médico e Odontológico. Especialista em Direito da Medicina (Coimbra). Mestre em Odontologia Legal. Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar - Escola Paulista de Direito (EPD). Coordenador da Pós-graduação em Direito Médico, Odontológico e da Saúde (FMRP-USP). Preceptor nos programas de Residência Jurídica em Direito Médico e Odontológico (Responsabilidade civil, Processo ético médico/odontológico e Perícia Cível) - ABRADIMED (Academia Brasileira de Direito Médico). Membro do Comitê de Bioética do HCor. Docente convidado da Especialização em Direito da Medicina do Centro de Direito Biomédico - Universidade de Coimbra. Ex-Presidente das Comissões de Direito Médico e de Direito Odontológico da OAB-Santana/SP. Docente convidado em cursos de Especialização em Odontologia Legal. Docente convidado no curso de Perícias e Assessorias Técnicas em Odontologia (FUNDECTO). Docente convidado do curso de Bioética e Biodireito do HCor. Docente convidado de cursos de Gestão da Qualidade em Serviços de Saúde. Especialista em Seguro de Responsabilidade Civil Profissional. Diretor da ABRADIMED. Autor da obra: COMENTÁRIOS AO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA.

quarta-feira, 4 de outubro de 2017

TRF4 absolve Hospital de Clínicas de Porto Alegre de erro médico

Sob o entendimento de que não há relação entre os procedimentos médicos adotados e a perda de visão da autora da ação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) absolveu o Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) da acusação de erro médico. A decisão da 3ª Turma foi tomada na última semana.

A autora pedia indenização por danos morais, materiais e pensão vitalícia. Ela realizou cirurgia de catarata no olho direito em 2013 e teve um deslocamento de retina, que acabou resultando na perda total de visão no olho direito.

Em sua defesa, o HCPA apontou que a cirurgia da autora foi realizada em 2010. Ainda, o hospital alegou que ela recebeu os “melhores cuidados médicos”, sendo portadora de doença que causa baixa acuidade visual, sem relação com as complicações da cirurgia de catarata.

O laudo pericial comprovou que as complicações na cirurgia de catarata, bem como outras surgidas ao longo do difícil tratamento pelo qual passou a autora, não são atribuíveis ao atendimento médico do HCPA. Para o perito, a técnica adotada pela equipe que atendeu a paciente pareceu adequada, não existindo nexo de causalidade entre a cirurgia e a perda da visão.

O pedido da autora foi negado pela 4ª Vara Federal da capital gaúcha. Ela então recorreu ao tribunal pedindo a reforma da sentença.

Segundo a relatora no caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, o hospital não pode responder se evidenciada a regularidade do atendimento médico. “Inexistindo nexo causal entre o atendimento médico-hospitalar e o dano alegado (perda da visão do olho direito), não há que se falar em danos morais a serem indenizados”, afirmou a magistrada.

5041116-64.2015.4.04.7100/TRF

*Informações do TRF4

Fonte: http://saudejur.com.br/trf4-absolve-hospital-de-clinicas-de-porto-alegre-de-erro-medico/