O Conselho Federal de Medicina decidiu alterar o artigo 9º da Resolução 1823, de 9 de agosto de 2007. A norma disciplina responsabilidades dos médicos sobre procedimentos diagnósticos de Anatomia Patológica e Citopatologia. O novo texto foi aprovado pelo CFM, na sessão plenária realizada nesta quarta-feira (07).
A redação original afirmava que os médicos solicitantes dos exames deveriam se recusar a aceitar laudos de procedimentos diagnósticos assinados por não-médicos. A alteração aprovada é a previsão de uma exceção: laudos assinados por odontólogos, dentro do campo de atuação dessa atividade profissional.
O conselheiro relator da alteração aprovada, Antônio Gonçalves Pinheiro explica as razões para a alteração: “Dentro das regulamentações do Conselho Federal de Odontologia existe a área de competência Patologia Bucal, onde são feitos exames diagnósticos previstos também nesta Resolução”, afirma o conselheiro.
(Fonte: www.cfm.org.br)