EMENTÁRIO DE JURISPRUDÊNCIA – NOVEMBRO/2021
DIREITO MÉDICO VETERINÁRIO
1033776-38.2018.8.26.0100
Relator(a): Fábio Quadros
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/11/2021
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Óbito do
cãozinho de estimação dos autores. Ação julgada improcedente. Recurso dos
autores que insistem na ocorrência de grave falha da Clínica-ré, pleiteando a
condenação do plano de saúde como preposto. Impossibilidade. Perícia que
conclui pela falta do nexo de causalidade entre a ação do médico e a morte do
cachorro. Sentença mantida. Majoração da verba honorária com fulcro no artigo
85, § 11, do Código de Processo Civil. Recurso não provido.
1007224-12.2019.8.26.0032
Relator(a): Carmen Lucia da Silva
Órgão julgador: 25ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 29/11/2021
Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Relação de consumo.
Contratação de serviços de pet shop. Animal de estimação que se feriu durante a
tosa. Autora, tutora da cachorra, requer indenização por danos morais pelo
transtorno suportado. Sentença de improcedência do pedido. Manutenção. Ré que
se prontificou a tomar os devidos cuidados em virtude do acidente ocorrido
durante o banho de tosa. Mero aborrecimento do cotidiano que não causou dor
profunda e duradoura à autora tampouco feriu os seus direitos de personalidade.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1006073-56.2019.8.26.0405
Relator(a): Jair de Souza
Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 25/11/2021
Ementa: APELAÇÃO. Responsabilidade civil. Clínica veterinária. Alegado
erro de diagnóstico cumulado com aplicação de medicamento equivocado em animal
de estimação. Inocorrência. PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA NÃO CARACTERIZAÇÃO
DE ERRO VETERINÁRIO. Documentos supostamente abstraídos pela expert
expressamente consignados no bojo do laudo. Ferida dorsal (já curada),
decorrente de REAÇÃO INDIVIDUAL do mascote ao fármaco administrado. Dever de
indenizar que não se sustenta. Sentença mantida. Adoção do art. 252 do RITJ.
RECURSO DESPROVIDO.
1003262-16.2021.8.26.0224
Relator(a): Moreira Viegas
Órgão julgador: 5ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 24/11/2021
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS – Erro de diagnóstico -
Improcedência - Autora que não se desincumbiu do ônus de comprovar os fatos
alegados – Conjunto probatório coligido insuficiente a comprovar conduta
culposa por parte da médica veterinária – Inexistência do dever de indenizar –
Sentença mantida – Recurso desprovido.
1008076-16.2019.8.26.0071
Relator(a): Maurício Campos da Silva Velho
Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 17/11/2021
Ementa: APELAÇÃO. Responsabilidade Civil. Ausência de comprovação dos
fatos narrados na exordial e dos quais, em tese, decorreria responsabilidade
civil a ser atribuída à clínica veterinária requerida. Animal que,
anteriormente, fora submetido a cirurgia sem prévio exame de imagem
(radiografia). Tutora que, deliberadamente, retirou o felino da internação sem
alta veterinária. Sentença mantida. Recurso improvido.
2149320-61.2021.8.26.0000
Relator(a): Alexandre Coelho
Órgão julgador: 8ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 12/11/2021
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – OFENSAS EM REDE
SOCIAL – Falecimento de pet em clínica veterinária – Tutor do animal que passa
a denegrir a honra e a imagem da clínica em perfil do Facebook – Xingamentos
contra o veterinário e funcionários sem qualquer narrativa fática relacionada
ao tratamento ministrado ao animal – Conduta que nada tem a ver com o direito à
livre expressão do pensamento – Atendimento dos requisitos do artigo 300, do
CPC – Tutela de urgência que deveria ter sido concedida, dada a repercussão que
as postagens tiveram na rede social – Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO
RECURSO.
1003789-32.2018.8.26.0269
Relator(a): Morais Pucci
Órgão julgador: 35ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 05/11/2021
Ementa: Apelação Cível. Prestação de serviços médico-veterinários. Ação
indenizatória por danos materiais e morais c/c declaratória de inexigibilidade.
Sentença de improcedência. Apelo da autora. Inexistência de comprovação de que
a morte do animal decorreu da conduta da ré. Perícia conclusiva, no entanto, no
sentido de que houve erro na conduta da clínica, agravando o estado de saúde do
cachorro. Indenização devida. Inexigibilidade dos valores cobrados pela ré no
atendimento do animal. Título inexigível. Negativação indevida do nome da
autora. Quantum indenizatório fixado em R$13.000,00, que se afigura razoável a indenizar
a autora pelos danos morais sofridos pelo protesto indevido da dívida e pelo
transtorno sofrido com o agravamento do estado de saúde do animal de estimação.
Incabível o pedido de indenização por danos materiais consistentes na
condenação da ré pelo dobro do valor cobrado. Valor que não foi pago pela
autora. Inaplicabilidade do art. 42, parágrafo único, CDC. Sentença reformada
para: (i) condenar a ré em indenização por danos morais, em razão da
negativação do nome da autora e do abalo sofrido com o animal e (ii) declarar
inexigível a cobrança feita pela clínica. Recurso parcialmente provido.
1000317-23.2020.8.26.0505
Relator(a): Carlos Russo
Órgão julgador: 30ª Câmara de Direito Privado
Data do julgamento: 04/11/2021
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. Desídia atribuída à clínica
veterinária, em longo interregno de permanência de cachorra, supostamente a
aguardar procedimento de eutanásia, sem qualquer atualização do quadro à
proprietária do pet. Abordagem reparatória. Juízo de parcial procedência. Apelo
da autora. Provimento (majoração de disciplina por dano moral, ainda a majorar
honorária de sucumbência).
Autor: Prof. Ms. Marcos Coltri (@coltrimarcos)