Dentro da nossa experiência em processos envolvendo laboratórios, podemos afirmar que os principais sinistros envolvendo os laboratórios são: troca de exames; erro de digitação; retardo na entrega dos resultados; ocorrência de falsos (positivo e negativo); e resultados divergentes em laudos fornecidos por laboratórios diferentes.
Os três primeiros grupos de sinistros, quais sejam, troca de exames, erro de digitação e retardo na entrega dos resultados, não serão analisados neste momento, uma vez que dependem dos profissionais contratados para executarem as tarefas correspondentes a estas etapas da prestação do serviço.
No que tange aos dois últimos grupos, percebemos que as ações judiciais existem justamente pelos fatores enumerados no texto postado anteriormente, a saber: ausência de bom relacionamento com o médico assistente e deficiência de informações e esclarecimentos dos pacientes.
Se, ao invés de determinar que o paciente fizesse novo exame em outro laboratório, o profissional entrasse em contato com o fornecedor do laudo e solicitasse uma revisão, justificando a conduta sob a ótica médica, uma grande parte dos processos deixaria de existir, eis que não haveria dois resultados divergentes oriundos de laboratórios diferentes. Para o leigo, não podem existir dois resultados certos se eles são divergentes entre si. Existindo esta situação, o primeiro passo para o ingresso com a ação judicial foi dado.
E aqui as condutas se entrelaçam: o médico assistente pediria ao mesmo laboratório que refizesse a análise (clínica ou patológica), informando ao paciente que poderia ter ocorrido algum fator que modificasse o resultado, deixando claro que isso não caracteriza erro, mas sim revela a limitação do procedimento.
Conduta favorável do médico assistente e informação do paciente!
Em relação aos falsos, o paciente deve ser informado, preferencialmente antes de realizar o exame, que aquele tipo de exame é mais sensível (triagem) e, portanto, apresenta maior possibilidade de ocorrência de falsos, destacando a necessidade de confirmação através de outra amostra ou de outro método. Estas informações, repita-se, devem ser transmitidas de forma oral, bem como documentadas em anexos aos resultados ou mesmo no próprio corpo do laudo.
Os três primeiros grupos de sinistros, quais sejam, troca de exames, erro de digitação e retardo na entrega dos resultados, não serão analisados neste momento, uma vez que dependem dos profissionais contratados para executarem as tarefas correspondentes a estas etapas da prestação do serviço.
No que tange aos dois últimos grupos, percebemos que as ações judiciais existem justamente pelos fatores enumerados no texto postado anteriormente, a saber: ausência de bom relacionamento com o médico assistente e deficiência de informações e esclarecimentos dos pacientes.
Se, ao invés de determinar que o paciente fizesse novo exame em outro laboratório, o profissional entrasse em contato com o fornecedor do laudo e solicitasse uma revisão, justificando a conduta sob a ótica médica, uma grande parte dos processos deixaria de existir, eis que não haveria dois resultados divergentes oriundos de laboratórios diferentes. Para o leigo, não podem existir dois resultados certos se eles são divergentes entre si. Existindo esta situação, o primeiro passo para o ingresso com a ação judicial foi dado.
E aqui as condutas se entrelaçam: o médico assistente pediria ao mesmo laboratório que refizesse a análise (clínica ou patológica), informando ao paciente que poderia ter ocorrido algum fator que modificasse o resultado, deixando claro que isso não caracteriza erro, mas sim revela a limitação do procedimento.
Conduta favorável do médico assistente e informação do paciente!
Em relação aos falsos, o paciente deve ser informado, preferencialmente antes de realizar o exame, que aquele tipo de exame é mais sensível (triagem) e, portanto, apresenta maior possibilidade de ocorrência de falsos, destacando a necessidade de confirmação através de outra amostra ou de outro método. Estas informações, repita-se, devem ser transmitidas de forma oral, bem como documentadas em anexos aos resultados ou mesmo no próprio corpo do laudo.