sábado, 30 de janeiro de 2016

Termos “patologia clínica” e “medicina laboratorial” só podem ser utilizados por empresas registradas no CRM

A Sociedade Brasileira de Patologia Clínica/Medicina Laboratorial solicitou parecer ao Conselho Federal de Medicina a respeito da utilização dos termos “patologia clínica” e “medicina laboratorial” por laboratórios clínicos que não possuem médico patologista clínico em sua equipe, visto que os referidos termos constituem especialidade médica reconhecida pela Resolução CFM nº 2016/15.

De acordo com o Parecer número 37/15, os termos “patologia clínica” e “medicina laboratorial” podem ser utilizados somente por empresas registradas no CRM da jurisdição correspondente.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur