sábado, 30 de janeiro de 2016

Parecer trata de exames laboratoriais em estudos de bioequivalência de medicamentos

Exames laboratoriais em sujeito de pesquisa só poderão ser solicitados e realizados após o devido esclarecimento e informado o consentimento.

Para a realização de ensaios clínicos para estudos de biodisponibilidade relativa e bioequivalência de medicamentos genéricos ou similares, com a participação de voluntários sadios, deve-se seguir um protocolo elaborado de acordo com exigências da Anvisa.

É o que esclarecer o Parecer número 32/15, do Conselho Federal de Medicina.

*Informações do CFM

Fonte: SaúdeJur