segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Plano não pode negar exame para detectar câncer de mama

De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer

Uma paciente com câncer de mama que necessita de exames que envolviam o ramo da medicina nuclear, complementares à tomografia computadorizada e à ressonância magnética, porém com maior precisão em seus resultados, teve seu pedido negado pela operadora de plano de saúde. Porém, decisão da 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve condenação à empresa que pagará R$ 10 mil por danos morais e também ressarcir a consumidora em mais R$ 3,4 mil, aplicados na realização dos exames negados originalmente.

De acordo com os autos, a mulher recebeu indicação de exames sofisticados para sanar dúvidas que havia acerca de câncer de mama. Muito caros, os procedimentos foram negados pela apelante e a paciente foi obrigada a arrumar dinheiro e pagá-los para preservar sua vida. A câmara entendeu que a busca pela cura do câncer, doença coberta pelo plano, não admite negativa de exames que definam com maior precisão o estado da doença, principalmente se ditado por médico habilitado.

``Não é admissível que o contratante, em momento delicado de sua vida, ainda se veja obrigado a buscar um advogado e a recorrer ao Judiciário para ver seu direito garantido, numa corrida contra o tempo, essencial quando se trata de saúde, porquanto, ordinariamente, implica agravamento do risco do paciente, prolongamento da dor física e inevitável angústia mental``, discorreu o desembargador substituto Stanley da Silva Braga, relator do caso.

Fonte: TJ-SC