segunda-feira, 25 de março de 2013

Direito à saúde. Dever do estado

Despesas hospitalares. Dever de indenizar configurado.

RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DESPESAS HOSPITALARES. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.

Todos possuem direito à saúde e é dever do Estado, como determina o art. 196 da Constituição Federal. E art. 241 da Constituição Estadual.

Descumprimento de ordem judicial, que determinou a disponibilização de leito de UTI pelo SUS para atendimento da paciente. Dever de indenizar as despesas decorrentes do atendimento hospitalar da paciente em clínica não pertencente ao SUS. Nas condenações impostas à Fazenda Pública, até a vigência da Lei 11.960/09, os juros moratórios são de 1% ao mês, por se tratar de verba alimentar (art. 3° DL 2.322/87). A partir de então, aplica-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97.

O termo inicial dos juros moratórios é a data da citação válida (Súmula 204 do STJ).

Apelação não provida.

Apelação Cível nº 70050054790

Fonte: TJRS