Parecer jurídico 198/2012 do CFO em resposta ao questionamento do CRO/RS sobre acadêmicos de graduação em Odontologia matriculados em cursos de pós-graduação.
PARECER PROJUR 198/2012
O CRO/RS oficiou a este CFO solicitando providências quanto as Instituições de Ensino Superior que estão ministrando cursos de especialização para alunos de graduação, inclusive com atendimento direto aos pacientes, conforme documentação que acompanha o presente.
Sendo referido ofício encaminhado a PROJUR para análise e emissão de parecer, passamos a tecer as seguintes considerações:
Como é de conhecimento do CRO-RS a participação em cursos de especialização é exclusiva para cirurgião-dentista, e somente o profissional regularmente inscrito e registrado como tal se encontra apto a cursa-los.
Portanto, a participação de acadêmicos em cursos de especialização configura exercício ilegal da Odontologia, na forma do previsto no art. 29 da Res. CFO-63/2005, estando estes sujeitos a responderem penalmente pelo delito, ao passo que os cirurgiões-dentistas que permitirem ou tolerarem tal situação estarão passíveis de serem responsabilizados eticamente pela infração cometida.
Assim sendo, compre ao CRO-RS noticiar o crime junto à autoridade policial competente, bem como instaurar as respectivas infrações éticas.
Nada impede, no entanto, que o CFO oficie ao MEC dando ciência dos fatos, já que as Instituições de Ensino Superior são fiscalizadas por referido Ministério.
É o parecer.
Andréa Damm S. B. Silveira
Adv. Procuradora Jurídica
Luiz Edmundo Gravatá Maron
Adv. Procurador Jurídico
Fonte: CRO/RS