Decisão: para o STJ, diretor médico está sujeito às diretrizes do Código de Ética Médica e a julgamento dos conselhos
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a diretriz do novo Código de Ética Médica (CFM) que considera o médico responsável por suas ações como cuidador e também no exercício de atividades de gestão, ensino e pesquisa.
De acordo com o STJ, os conselhos de medicina têm a atribuição de julgar a conduta ética de diretor técnico médico.
A Segunda Turma do STJ indeferiu, por maioria, o pedido de um médico e diretor técnico de plano de saúde para anular a punição éticodisciplinar que lhe foi aplicada pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj). Para o Tribunal, o conselho age corretamente ao aplicar penalidade ao médico diretor-técnico por violação a normas que regulamentam a profissão.
O acórdão exarado explicita claramente: “É inadmissível, sobretudo em época de (re) valorização da deontologia e dos valores éticos dos profissionais dedicados à saúde, que médico, no exercício de atividade direta ou indiretamente associada à Medicina, se esconda por trás do biombo de pessoas jurídicas para se furtar à disciplina desses Conselhos”.
Fonte: Jornal CFM - Outubro/2010