domingo, 8 de agosto de 2010

TJSP autoriza aborto de gêmos siameses

MANDADO DE SEGURANÇA - INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ - AUTORIZAÇÃO.

Gestante que postula autorização para interromper a gravidez ingressada em seu sétimo mês de gestação. Gêmemos xifópagos com má formação de órgãos e demais anomalias impeditivas de vida extra-uterina. Hipótese em que não há possibilidade de vida dos fetos após o parto. Gestação cuja continuidade acarreta enorme risco à vida da gestante. Intelecção da regra do art. 128 do Código Penal e seus dois incisos. Lide mandamental julgada procedente. Segurança concedida para autorizar a interrupção da gravidez.

TJSP, Mandado de Segurança nº 990.09.100.286-0, Des. Rel. Amado de Faria - Voto nº 7969