Responsabilidade Civil do dentista - Tratamento odontológico imperfeito - Obrigação de resultado - Danos Morais e Materiais - Indenização devida.
Verificada a imperfeição do tratamento odontológico, mediante dados concretos, completos e a convencer da existência de ato ilícito, moldado em ação/omissão do profissional, resta configurada a responsabilidade indenizatória. Com relação aos cirurgiões-dentistas, mesmo que em alguns casos se possa dizer que a sua obrigação é de meio, na maioria das vezes apresenta-se como obrigação de resultado. Preliminar rejeitada e Recurso não provido.
(TJMG - 10ª Câm. Cível; ACi nº 1.0549.05. 001623-3/001-Rio Casca-MG; Rel. Des. Pereira da Silva; j. 5/5/2009; v.u.).
Fonte: Boletim AASP