quarta-feira, 12 de maio de 2010

Doença Grave - Direito à Saúde - Dever Constitucional

Mandado de Segurança - Doença grave - Enfermidade mental - Transtorno Afetivo Bipolar - Direito à saúde indissociável do direito à vida - Poder Público - Dever constitucional, conjunto e solidário - Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade - Concessão da ordem que se impõe.

1 - Os direitos e garantias fundamentais são assegurados pela díade constitucional da eficácia e da aplicabilidade imediata, que configura sustentáculo da efetividade dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, mormente a dignidade da pessoa humana (CF, art. 5°, § 1° c.c. o art. 1°, inciso III).
2 - Assegura-se ao cidadão acometido de grave doença o direito constitucional à medicação descrita no circunstanciado laudo médico, pois a todos é garantido o direito à saúde - direito fundamental indissociável do direito à vida -, sendo dever do Estado, com atuação conjunta e solidária das esferas institucionais da organização federativa, efetivar políticas socioeconômicas para sua promoção, proteção e recuperação.
A proteção à saúde, que implica a garantia de dignidade, gratuidade e boa qualidade no atendimento e no tratamento, integra os objetivos prioritários do Estado.
(TJMG - 3º Grupo de Câm. Cíveis; MS nº 1.0000.08.482563-7/000-Belo Horizonte-MG; Rel. Des. Nepomuceno Silva; j. 15/7/2009; v.u.)

Fonte: Boletim AASP