Segue abaixo o Parecer emitido pelo CREMESP no mês de fevereiro/2010:
Consulta nº 127579/09
A divulgação de especialidade médica e área de atuação deve seguir o disposto na Resolução CFM 1845/2008; na presente consulta o termo Dermatologia Estética deve ser substituído por Dermatologia e a área de atuação Cosmetologia/ Cosmiatria deve ser suprimida, por não ser reconhecida.