terça-feira, 20 de agosto de 2019

Resolução CFMV 1284/2019 - Altera dispositivo de resolução que dispõe sobre abuso, crueldade e maus tratos a animais

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

RESOLUÇÃO Nº 1.284, DE 19 DE AGOSTO DE 2019
Altera o § 2º do Artigo 5º da Resolução CFMV nº 1236, de 26 de outubro de 2018.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, para a consecução das finalidades descritas no artigo 8º da Lei n° 5.517, de 23 de outubro de 1968, e no uso da atribuição que lhe foi conferida pela alínea "f" do art. 16 da citada Lei nº 5.517, de 1968; considerando o disposto no inciso II do artigo 3º do Regimento Interno do CFMV, baixado pela Resolução CFMV n° 856, de 30 de março de 2007, e a deliberação tomada durante a CCCXXVII Sessão Plenária Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de agosto de 2019, em Brasília - DF, resolve:

Art. 1º Alterar o § 2º do Artigo 5º da Resolução CFMV nº 1236, de 2018 (publicada no DOU nº 208, de 29/10/2018, Seção 1, pgs.133 e 134), que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º ...
§2º Técnicas e procedimentos necessários ao manejo, comumente adotados em sistemas produtivos, assim como técnicas e procedimentos adotados em práticas esportivas e de experimentação (ensino e pesquisa), desde que observadas as prescrições legais atinentes ao bem-estar animal, serão toleradas enquanto forem legalmente permitidos."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Francisco Cavalcanti de Almeida
Presidente do Conselho
Helio Blume
Secretário-Geral