segunda-feira, 26 de agosto de 2019

Decreto Estadual (SP) 64.400/2019 - Altera dispositivo da Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários

DECRETO Nº 64.400, DE 22 DE AGOSTO DE 2019
Altera dispositivo do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, que aprova Norma Técnica Especial relativa à instalação de estabelecimentos veterinários.

JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1º- O “caput” do artigo 23 do Anexo a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 40.400, de 24 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 23 - Os haras, os carrosséis-vivos, os hotéis fazenda, as granjas de criação, as pocilgas e congêneres não poderão localizar-se no perímetro urbano.”. (N.R.)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de agosto de 2019
JOÃO DORIA

Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Rodrigo Garcia
Secretário de Governo