MINUTO DO DIREITO ODONTOLÓGICO
Considerando como válida, perfeita e já em vigor a Resolução CFO 196/2019, quais efeitos ético-legais ela poderia gerar para os cirurgiões-dentistas?
Citarei 5 efeitos possíveis:
1. postar selfie com paciente e publicar imagens de “antes e depois” deixam de ser condutas antiéticas, ou seja, estas infrações foram abolidas do Código de Ética Odontológica.
Como consequência, tem-se que:
2. as denúncias apresentadas que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser arquivadas liminarmente pela Comissão de Ética dos CROs;
3.os processos éticos em andamento que versem exclusivamente sobre estas condutas, não importa a fase em que se encontrem, devem ser extintos e arquivados;
4. os dentistas condenados exclusivamente por estas condutas podem pedir a reabilitação e que seja retirada a informação condenatória de seu prontuário, ou seja, que seja cancelada a condenação; e
5. termos de ajustamento de conduta que versem exclusivamente sobre estas condutas devem ser extintos e arquivados.
Portanto, considerando válida, perfeita e em vigor a Resolução CFO 196/2019, estes são alguns dos efeitos ético-legais gerados a partir de sua publicação.