O Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp) manifesta discordância em relação ao mérito e aos procedimentos, pouco transparentes, envolvendo a divulgação da Resolução 2.227/18, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). O texto, que versa sobre os critérios para a prática da Telemedicina no país, divulgado no último domingo (03/02/19), preocupa a comunidade médica e a sociedade de especialidades, além do meio acadêmico, que assistem com apreensão a possibilidade de mercantilização da Medicina.
Diante da falta de diálogo do CFM com os 27 Conselhos Regionais de Medicina, o Cremesp solicitou a não publicação da Resolução da Telemedicina, até que todas as etapas de discussão sejam esgotadas, de forma democrática, respeitosa e garantindo ampla participação dos Conselhos e demais instituições legitimadas para tal.
O Cremesp não é conivente com a Resolução 2.227/18 e questiona seu real propósito, uma vez que a missão do Conselho é avaliar, sob todos os aspectos, a incorporação das novas tecnologias em prol da boa prática médica. O maior propósito do Cremesp é preservar a humanização e o exercício ético da Medicina, garantindo uma relação mais próxima e humana entre o profissional e o paciente.
Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=5304