sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata

Decisão é da 1ª turma Recursal do TJ/PE.

Plano de saúde não é obrigado a custear lentes especiais para tratamento de catarata. Assim entendeu a 1ª turma Recursal do TJ/PE ao considerar que a necessidade de substituição do cristalino ocular por lentes não obriga que planos de saúde arquem com todo e qualquer tipo de lente especial.

A autora ajuizou ação contra a seguradora requerendo indenização por danos morais e o pagamento do procedimento médico. Em 1º grau, os pedidos foram julgados procedentes.

Ao analisar recurso da seguradora, a 1ª turma Recursal do TJ/PE ponderou que “o tratamento de catarata consiste em uma opacificação do cristalino, impondo, sem a menor dúvida, a sua substituição por lentes apropriadas à recuperação da plena visão”.

Todavia, segundo o colegiado, “essa substituição não obriga que os planos de saúde arquem por todo e qualquer tipo de lente especial, cabendo ao cliente, caso haja indicação médica e possa adquiri-la, custear com a diferença do seu valor”.

Assim, a turma deu provimento ao recurso da seguradora e reformou a sentença.

Os advogados Carlos Harten e Thiago Pessoa, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a seguradora.

Processo: 0021880-11.2018.8.17.8201

Fonte: https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI293577,71043-Plano+de+saude+nao+e+obrigado+a+custear+lentes+especiais+para