quarta-feira, 28 de novembro de 2018

Quando se trata de medicina estética o resultado é obrigação profissional, diz TJ

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença do sul do Estado que condenou um médico a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a uma mulher que foi submetida a aplicação de toxina butolínica (botox) e não obteve o resultado esperado. Para o desembargador Jorge Luis Costa Beber, relator da matéria, a contratação de um médico, por via de regra, não é garantia de cura. Por outro lado, acrescenta, quando é realizado um procedimento estético, o resultado satisfatório é uma obrigação do profissional.

Além das diversas testemunhas terem sido uníssonas em comprovar as deformidades no rosto da autora, o perito contratado levantou dúvidas sobre a efetiva aplicação de botox na paciente. Para ele, o material utilizado deve ter sido outro, provavelmente de qualidade inferior. Segundo o especialista, se a toxina butolínica tivesse sido aplicada na face da autora e originado a deformidade, em seis meses a substância seria eliminada do seu organismo. Cerca de dois anos após intervenção, as graves imperfeições remanesciam no rosto da mulher. A decisão foi unânime, com pequena discordância em relação à data inicial da incidência de juros (Apelação Cível n. 00045550220088240078).

Fonte: https://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/quando-se-trata-de-medicina-estetica-o-resultado-e-obrigacao-profissional-diz-tj?fbclid=IwAR2u1VfDZMo_pIR3dFm4Ttfu6Rf3KVO_Wm3cjj5MNJXn9l_Fg3ieC-4XJuE