Uma denúncia anônima levou fiscais do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) a identificarem um caso de exercício ilegal da profissão em uma clínica da zonal sul da capital paulista, no começo de junho. O atendimento era praticado por uma técnica em saúde bucal (TSB).
Após checar as informações da denúncia, os fiscais do Conselho acionaram o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) que enviou uma equipe até o local. No estabelecimento, a profissional estava devidamente paramentada e um paciente aguardava o atendimento para procedimento de clareamento dental.
Ainda na clínica foram apreendidos produtos de uso odontológico etiquetados com o nome da técnica (anestésico tópico, ponteiras para aplicação de adesivo dental, gel para ataque ácido), e materiais com prazo de validade vencido (pasta profilática; ácido gel; anestésico injetável; liquido revelador de radiografia, agulha anestésica, entre outros).
Neste momento, fiscais do CROSP foram acionados pela equipe policial para acompanhar o caso e identificar os materiais apreendidos.
Depois de ouvir os envolvidos foi lavrado termo circunstanciado (art. 47, da Lei das Contravenções Penais). Importante destacar que a Lei Federal 11.889/2008 regula o exercício das profissões de técnico em saúde bucal e auxiliar em saúde bucal, determinando as suas respectivas competências de atuação na Odontologia.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/3484-zona-sul-de-so-paulo-tem-caso-de-exerccio-ilegal-da-odontologia.html