O médico, com especialização em dermatologia ou cirurgia plástica, é o profissional apto a realizar procedimentos dermatológicos. Esta foi a decisão liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região que anulou os efeitos da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF), a de nº 573/2013, que ampliava os procedimentos dermatológicos, como aplicação de botox e laserterapia; e realização de peelings, preenchimentos e bichectomias aos farmacêuticos. A liminar foi concedida à Ação Civil Pública proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Em sua decisão, a Justiça reiterou o entendimento de que todos os procedimentos estéticos invasivos só podem ser realizados por médicos. Para a desembargadora-relatora do TRF, Ângela Catão, devido ao conhecimento do médico na área de anatomia e fisiopatologia e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e da terapêutica, “a capacitação técnica não pode estar limitada à execução do procedimento”.
"Esta é uma luta que diversas entidades médicas e conselhos de medicina, juntamente com o CFM, vem travando em defesa do Ato Médico. A decisão judicial contra a Resolução do CFF é uma vitória não só da classe médica mas de toda a sociedade", comenta o presidente do Cremesp, Lavínio Nilton Camarim. "Nosso propósito é garantir, sempre, a saúde e o bem-estar do paciente, oferecendo atendimento seguro e de qualidade, considerando os princípios éticos que regem a Medicina", conclui o presidente.
Fonte: http://cremesp.org.br/?siteAcao=NoticiasC&id=4997