Em consulta recebida do Hospital Unimed (Unimed Chapecó-SC) acerca da implantação de prontuário eletrônico do paciente e registro eletrônico de saúde, o Conselho Federal de Medicina esclarece que a Resolução nº 1.821/2007 regulamenta as normas técnicas concernentes à digitalização e uso dos sistemas informatizados para a guarda e manuseio dos documentos dos prontuários dos pacientes. O acesso ao prontuário eletrônico e aos atendimentos passados, realizados por diferentes médicos assistentes, não configura quebra de sigilo, tendo em vista tratar-se de atendimento por staffs da mesma instituição de saúde.
A orientação consta no Parecer número 21/2017, publicado pelo CFM.
Quanto aos profissionais de saúde com acesso ao prontuário eletrônico, esses estão obrigados à proteção do sigilo por força do Art. 154 do Código Penal Brasileiro, vez que o conteúdo do prontuário só pode ser divulgado com a autorização do próprio paciente ou de seu responsável, ou por dever legal ou justa causa.
Em relação ao fornecimento de cópia do prontuário, a solicitação deve ser consignada por escrito e assinada pelo paciente ou por seu representante legal.
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*Informações do CFM
Fonte: http://saudejur.com.br/acesso-ao-prontuario-eletronico-por-diferentes-medicos-nao-configura-quebra-de-sigilo/