O Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP) orienta os cirurgiões-dentistas a não divulgarem fotos e imagens “antes e depois” de procedimentos e tratamentos odontológicos realizados, em qualquer meio de comunicação, inclusive nas redes sociais, como “Facebook” e “Instagram”.
Ainda, recomenda-se cuidado com promoções realizadas por empresas comercializadoras ou fabricantes de produtos odontológicos de uso profissional, principalmente se houver motivação e indução de publicação de casos clínicos como forma de concorrer a brindes, prêmios ou vantagens diversas.
Qualquer ação que tenha como objetivo a divulgação de casos clínicos, exceto em casos de publicações científicas ou outras destinadas ao magistério, destoa dos princípios éticos determinados no Código de Ética e fere, sobretudo, a Lei Federal nº 5081/66, Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e demais normas do Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária, além das Leis de Prevenção e Repressão às Infrações contra a Ordem Econômica.
O cirurgião-dentista possui o dever fundamental de zelar pela ética na Odontologia, bem como de guardar e resguardar o sigilo profissional, preservando a privacidade de seus pacientes. Ainda, é infração ética toda e qualquer prática que configure concorrência desleal, além da utilização de meios que possam gerar propaganda enganosa
A preocupação principal do CROSP é orientar corretamente os profissionais de saúde bucal para que não incorram em ações que possam gerar problemas de natureza ética aos seus inscritos.
Fonte: http://www.crosp.org.br/noticia/ver/2935-cirurgio-dentista-cuidado-com-publicaes-pessoais-inclusive-em-promoes-comerciais.html