terça-feira, 25 de abril de 2017

Alteração do Código de Ética Odontológica

PORTARIA CFO-17/2017
Constitui Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE:
Art. 1º. Constituir Comissão Especial para recebimento, análise e padronização das propostas de alteração do CEO - Código de Ética Odontológica, resultantes das reuniões dos presidentes de Conselhos Regionais de Odontologia, previamente realizadas por região.

Art. 2º. A Comissão Especial referida no artigo anterior terá a seguinte composição:
Presidente: José Marcos de Matos Pinheiro (CRO-Maranhão);
Membros: Luiz Evaristo Ricci Volpato (CRO-Mato Grosso); e Roberto de Sousa Pires (CRO-Pará).

Art. 3º. A critério da diretoria do Conselho Federal de Odontologia, poderá ser designado profissional para assessoramento técnico desta Comissão.

Art. 4º. Esta Comissão Especial terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão dos trabalhos e apresentação à diretoria do Conselho Federal de Odontologia, para providências.

Art. 5º. Dê-se ciência.

Brasília, 02 de março de 2017.

JULIANO DO VALE, CD
PRESIDENTE