sábado, 12 de novembro de 2016

Nota de esclarecimento aos inscritos do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP)

Diante das manifestações relativas ao valor da anuidade 2017, determinadas em plenária do CFO, esclarecemos que o mesmo foi atualizado pelo INPC, que tem como referência a inflação do período. Este valor, fixado em 9,55%, baseia-se na Lei Federal no. 12.514, de 28 de outubro de 2011, que determina que os Conselhos profissionais procedam à atualização dos valores cobrados, utilizando o INPC.

Porém, diferente de anos anteriores, em que o desconto era de 5%, para a anuidade 2017 será concedida a ampliação do desconto para 10%, como opção de pagamento. Outro benefício será a concessão de desconto de 30% para inscrições provisórias, dos profissionais com até 2 anos de formatura.

Enfim, a decisão questionada e aplicada está de acordo com as normas expressas em lei e o reajuste não é uma escolha, mas sim, obrigação legal.

Já a respeito da investigação da Polícia Federal sobre o envolvimento de ex-conselheiros do Conselho Federal de Odontologia (CFO) em gastos indevidos de recursos públicos, o CROSP compartilha da indignação dos profissionais e posiciona-se contra qualquer ato ilícito. A propósito, o Conselho Federal de Odontologia se pronunciou e esclareceu que a atual administração está, inclusive, colaborando com o TCU nas investigações de irregularidades.

Fonte: CROSP