A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu que uma médica que não cumpriu os requisitos legais para participar do Mais Médicos obtivesse, na Justiça, sua inclusão no programa.
A profissional, formada em universidade estrangeira, pleiteava liminar para participar de todas as etapas do 3º ciclo do certame. Ela alegou que, apesar de ter apresentado toda a documentação exigida e cumprido os requisitos, seu nome não foi incluído na lista para prosseguir na seleção.
Em contestação, a Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, defendeu que a exclusão da médica do programa fosse mantida, pois o documento de habilitação para o exercício de medicina apresentado por ela não teve sua validade confirmada pelo país de origem.
Ampla defesa
Os advogados da União destacaram, também, que não procedia a alegação da autora de que houve prejuízo às garantias de ampla defesa e contraditório, visto que houve a oportunidade para que todos os candidatos interpusessem recurso nos casos em que houve indeferimento da inscrição.
Diante dos argumentos da AGU, a 2ª Vara Federal do Distrito Federal julgou improcedentes os pedidos por entender que a candidata autora não preencheu os requisitos elencados no edital do certame, já que não apresentou todos os documentos exigidos.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Processo n° 0006051-56.2014.4.01.3400 – 2ª Vara Federal do DF.
*Informações da AGU