A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que a Universidade Federal do Pará (UPFA) fosse obrigada indevidamente a adotar providências administrativas para o recebimento e processamento de pedidos para revalidação de diplomas estrangeiros de medicina, independentemente de publicação de edital.
Os autores da ação alegaram que desde 2007 a universidade não abriu qualquer procedimento de revalidação. Entretanto, os procuradores federais demonstraram que a revalidação de diplomas não é uma tarefa simples, sendo necessária a criação de comissão formada por docentes da própria universidade ou de outros estabelecimentos que detenham qualificação na área do conhecimento do título avaliado.
Estes profissionais são incumbidos de verificar minuciosamente a compatibilidade e equivalência das disciplinas do curso de medicina feito no exterior com as disciplinas ministradas no curso de medicina do país. Tal tarefa sobrecarrega o corpo de professores das instituições envolvidas, afetando a atuação desses docentes nas atividades acadêmicas, com prejuízo aos discentes.
De acordo com as procuradorias federais no Pará (PF/PA) e junto à Universidade Federal do Pará (PF/UFPA), a abertura do processo de revalidação deve ser bem planejada, decisão que se insere na autonomia didático-administrativa constitucionalmente assegurada à universidade. Até porque não existe norma estabelecendo uma periodicidade para abertura de processos de revalidação de diploma.
Revalida
A AGU também esclareceu que a UFPA aderiu, desde 2012, ao Exame Nacional de Revalidação de Diplomas de Médicos obtidos no Exterior – Revalida, instituído pelos Ministérios da Educação e da Saúde. Desta forma, não seria razoável a duplicação de formas de revalidação de diplomas. Portanto, a instituição não teria obrigação de processar pedido de revalidação diferentemente do estabelecido para os demais candidatos que estão na mesma situação.
A 2ª Vara Federal do Pará acolheu integralmente os argumentos da AGU e reconheceu que, “tendo aderido ao Revalida, a UFPA não está obrigada a realizar o procedimento ordinário de revalidação previsto em resolução do Conselho Nacional de Educação”.
A PF/PA e a PF/UFPA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 32706-54.2013.4.01.3900 – Seção Judiciária do Pará.
*Informações da AGU