A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve sentença favorável em ação proposta por servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) com o objetivo de receber a Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias (Gacen).
Criada pela Medida Provisória nº 431/08 (posteriormente convertida na Lei nº 11.784/08), a Gacen é paga a servidores ocupantes de determinados cargos que realizam atividades de combate e controle de endemias. Posteriormente, a Lei nº 11.907/09 estendeu a gratificação para ocupantes de outros cargos, inclusive de auxiliar de saneamento.
A Procuradoria Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde (PFE/FUNASA) explicaram, no entanto, que tal gratificação é devida apenas aos servidores que realizam, em caráter permanente, atividades de combate e controle de endemias.
As unidades da AGU esclareceram que a gratificação não pode ser estendida a todos os servidores, porque não se trata de vantagem de caráter geral, e sim de uma forma de indenização àqueles que estão submetidos às condições e riscos que justificam o pagamento da Gacen.
Trabalho administrativo
Os procuradores federais apontaram que o autor trabalha na Divisão de Engenharia na sede da Superintendência no Tocantins, exercendo apenas funções administrativas. Dessa forma, não há tinha qualquer direito ao recebimento da gratificação.
O juiz substituto da 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Tocantins (JEF/TO) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido do servidor. O magistrado reconheceu que a Gacen é uma gratificação que “não tem como fato gerador apenas o exercício do cargo ou função, como quer a parte autora. Há necessidade de comprovação da efetiva presença e permanência das condições e riscos que dão origem à sua concessão”.
Ref.: Ação Ordinária nº 10509-98.2015.4.01.4300 – 3ª Vara do JEF/TO.
*Informações da Advocacia-Geral da União
Fonte: SaúdeJur