M.M.S., 45 anos, é portadora da Síndrome Mielodisplásica que evoluiu para um quadro de neutropenia e plaquetopenia severas, com anemia grave e dependência de transfusões. Um representante dela procurou a Defensoria Pública da União em Fortaleza, em setembro de 2014, para solicitar judicialmente o fornecimento de uma medicação de alto custo chamada Lenallidomida. O processo passou por diversas fases e terminou na Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), onde ocorreu atuação da DPU no Recife. O acórdão determinou o fornecimento imediato da medicação, ratificando sentença de primeira instância.
A paciente precisava de um tratamento com oito ciclos de 21 dias da medicação Lenallidomida. Ela procurou a Defensoria em setembro de 2014 e, no mesmo mês, a 26º Vara Federal do Ceará deferiu o pedido de liminar determinando que a União, o estado do Ceará e o município de Fortaleza, em face da responsabilidade solidária perante o Sistema Único de Saúde (SUS), fornecessem a medicação de forma imediata e gratuita para a paciente. As partes entraram com recurso, mas a sentença foi descumprida por alguns meses.
Apenas quatro ciclos da medicação foram disponibilizados para o tratamento de M.M.S., sendo que eram necessários oito ciclos. Nova sentença foi emitida em março de 2016, desta vez revogando a tutela antecipada antes deferida. A Defensoria em Fortaleza apelou e o julgamento da apelação foi acompanhado pela unidade da DPU no Recife.
Em agosto, os desembargadores federais da Segunda Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região deram provimento à apelação da Defensoria, determinando o fornecimento imediato da medicação. A unidade de Fortaleza segue acompanhando a execução da sentença da Turma Recursal.
*Informações da Defensoria Pública da União
Fonte: SaúdeJur