A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou a portabilidade extraordinária de carência para os beneficiários das operadoras Associação Fisco Alagoas e Associação Casa do Viajante. Com isso, os beneficiários deverão migrar de operadora em até 60 dias, contados a partir da quarta-feira (26), data da publicação das resoluções operacionais nº 2.087 e nº 2.088 no Diário Oficial da União (D.O.U).
Neste caso, o beneficiário pode escolher qualquer plano de saúde disponível no mercado que o interesse e fazer a migração. Caso ainda esteja em carência no plano atual, esta continuará sendo cumprida na nova empresa.
A portabilidade extraordinária é decretada em situações excepcionais, quando há necessidade de intervenção regulatória para garantir ao consumidor opções de produtos, bem como assegurar os direitos de continuidade à assistência na saúde suplementar. Por isso, as resoluções são resultado do monitoramento do desempenho econômico-financeiro do mercado feito pela agência reguladora.
Confira as resoluções publicadas no Diário Oficial:
Resolução Operacional nº 2.087 – Portabilidade extraordinária da Associação Fisco de Alagoas
Resolução Operacional nº 2.088 – Portabilidade extraordinária da Associação Casa do Viajante
*Informações da ANS
Fonte: SaúdeJur