No último dia 3 de agosto, o Conselho Federal de Medicina publicou a Resolução nº 2.149/2016. Esta resolução aprova a relação de especialidades e áreas de atuação médicas, revogando a Resolução CFM nº 2.116/2015.
Considerando apenas as duas Resoluções acima citadas, pode-se afirmar que foram inseridas uma nova especialidade, Medicina de emergência, e uma nova área de atuação, Emergência pediátrica.
Assim, são reconhecidas 54 Especialidades médicas e 57 Áreas de atuação em Medicina.
Chama a atenção a retirada da Auditoria como “área de atuação especial”, razão pela qual, a partir de 03.08.2016 o médico que anunciar ser auditor estará cometendo infração ética, pois, nos termos do art. 115 do Código de Ética Médica, é vedado ao médico anunciar especialidade ou área de atuação para a qual não esteja qualificado e registrado no Conselho Regional de Medicina. No mesmo sentido, o art. 17 da própria Resolução CFM nº 2.149/16, segundo o qual, são proibidos aos médicos a divulgação e o anúncio de especialidades ou áreas de atuação que não tenham o reconhecimento da CME (Comissão Mista de Especialidades).
Como os Conselhos Regionais de Medicina só podem registrar títulos das especialidades e áreas de atuação reconhecidas, a partir do momento em que auditoria deixa de ser reconhecida como “área de atuação especial”, o médico que a divulgar como sua área de atuação poderá ser punido por infração ética. O exercício da auditoria é permitido, sendo vedada apenas a sua divulgação como área de atuação profissional.