A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) não possui poder regulador na remuneração do trabalho médico no Sistema Único de Saúde, não podendo relacionar esta obrigação a exercício de especialidade médica. É o que esclarece o Parecer número 29/2016, do Conselho Federal de Medicina.
O direito do médico ao labor profissional é subordinado à legislação específica, conforme constante na própria portaria da CBO, ficando a cargo dos Conselhos Regionais de Medicina o registro do profissional e a permissão para este exercício.
*Informações do CFM
Fonte: SaúdeJur