Um novo caso de exercício ilegal da profissão foi verificado pela fiscalização do Conselho Regional de Odontologia de São Paulo (CROSP). A ocorrência aconteceu no dia 19.07, no bairro da Vila Formosa, zona Leste da capital.
Após o recebimento de denúncia de exercício ilegal, os ficais do CROSP se encaminharam até o local e foram recebidos por uma Cirurgiã-Dentista e pelo denunciado. No momento da fiscalização ele não realizava atendimento, entretanto, logo em seguida uma paciente chegou ao estabelecimento, procurando pelo denunciado e informou que foi atendida pelo mesmo recentemente.
A fiscalização apurou que o denunciado ainda é estudante do curso de Odontologia. A cirurgiã-dentista presente e a paciente alegaram desconhecer o fato de o denunciado não ser um profissional formado. Diante dos fatos, a Polícia Militar foi acionada e todos os envolvidos foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Especializada em Crimes Contra a Saúde Pública, integrante do Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.
Este caso é um exemplo da necessidade dos profissionais buscarem informações sobre a regularidade perante os Órgãos competentes do local a ser trabalhado e também dos profissionais que, eventualmente trabalharão. O Código de Ética Odontológica prescreve como dever do Cirurgião-Dentista no artigo 9 inciso XI: “apontar falhas nos regulamentos e nas normas das instituições em que trabalhe, quando as julgar indignas para o exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente, devendo dirigir-se, nesses casos, aos órgãos competentes;”
Casos de exercício ilegal da profissão podem ser denunciados pelo site do CROSP.
Fonte: CROSP