O colegiado deve levar a julgamento recurso de médicos contra decisão que considerou que a cobrança dos honorários médicos de pacientes do SUS, realizada por intermédio de entidade hospitalar privada, vinculada aos SUS, configura-se ato de improbidade contra a moralidade e os princípios da administração pública.
No caso, o Ministério Público Federal (MPF) propôs ação de improbidade administrativa contra 14 médicos do Hospital de Caridade de Ijuí (RS), em razão de “associaram-se de forma reiterada e permanente, nos anos de 2001 e 2002, para cobrarem honorários médicos de pacientes atendidos pelos SUS, advindos dos municípios de Catuípe, Chiapeta e Inhacorá.
A sentença reconheceu, em parte, a configuração dos atos de improbidade, julgando procedente a ação. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a sentença.
*Informações do STJ
Fonte: SaúdeJur