quinta-feira, 16 de junho de 2016

Médicos declaram estado de alerta por remuneração justa na saúde suplementar

Em reunião na sede da Associação Paulista de Medicina (APM), durante a Comissão Estadual de Saúde Suplementar, médicos de todo o Estado alertam por remuneração mais justa na saúde suplementar e dizem não às cláusulas abusivas contra os profissionais de Medicina.

Devido às cláusulas dos contratos sugeridos por alguns planos de saúde – que aviltam profissionais de Medicina e colocam em risco a qualidade da assistência aos cidadãos -, os médicos sinalizaram um movimento de protesto, entrando em estado de alerta. Conforme debatido no encontro, caso as empresas não apresentem propostas dignas de apreciação em até 30 dias, exalta-se a possibilidade de manifestações públicas, denúncias à mídia dos nomes das operadoras e até de paralisação da classe médica.

Participaram da mesa do encontro os conselheiros do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), João Ladislau Rosa e Silvia Helena Rondina Mateus. Ao término da reunião, também foram aprovadas por unanimidade denúncias dos abusos à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e ao Conselho Regional de Medicina de São Paulo.

AS CLÁUSULAS

Durante a Comissão, houve a apresentação de vários contratos de operadoras e planos com cláusulas nocivas aos médicos/pacientes, e de acordo com um estudo feito pela Defesa Profissional da APM, é evidente o desrespeito das empresas a direitos básicos dos profissionais de Medicina.

Diversos itens contratuais seguem na contramão do que prega a pauta de 2016, definida em assembleia pelos médicos, que além do reajuste linear de 20,54%, exige a não utilização do fator de qualidade como redutor de honorários, propõe a negociação entre entidades médicas e operadoras e a contratualização de acordo com a Lei 13.003/14.

Além disso, há casos em que os planos inserem nos contratos condições em que o fator de qualidade funciona como redutor de índice de reajuste; outras cláusulas leoninas são usadas com o intuito de reduzir honorários. Existem também contratos baseados em fração de índice para o reajuste (por exemplo, 40% do INPC); cláusulas duvidosas, que tornam o contrato de difícil compreensão; e até um item que desobriga as empresas de reajuste se isso vier a prejudicar seu equilíbrio financeiro.

Várias operadoras tentam forçar o médico a aceitar pacotes e deixam para o profissional o ônus de eventuais processos judiciais. Em todas essas situações, as operadoras envolvidas serão devidamente notificadas pela Comissão Estadual de Negociação, para que alterem as cláusulas incompatíveis.

*Informações da APM e Cremesp

Fonte: SaúdeJur