O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o recurso do Conselho Regional de Biomedicina de São Paulo (CRBM/SP) e manteve o edital nº 188/2015 da Universidade Estadual de Maringá que restringe as vagas de bioquímico a candidatos com formação em farmácia/habilitação em bioquímica. A decisão foi tomada dia 17 de maio pela 3ª Turma.
O Conselho ajuizou ação com pedido de tutela antecipada junto à Justiça Federal de Maringá (PR) requerendo a inclusão de seus membros – biomédicos com habilitação em análises clínicas – no edital do concurso.
O CRBM alega que o exercício das análises clínicas não é exclusivo de uma única categoria, podendo ser exercido por diversos profissionais, incluídos os biomédicos.
A 1ª Vara Federal de Maringá indeferiu a liminar e a entidade recorreu ao tribunal .
A relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, manteve a decisão. Segundo Marga, “não se confundem os campos de atuação do bioquímico e do biomédico, havendo distinção, inclusive, na formação do profissional”.
A desembargadora ressaltou que a Administração pode escolher o profissional que melhor atenda ao serviço público em questão, sendo um ato discricionário, impassível de alteração pelo Judiciário.
5003592-56.2016.4.04.0000
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur