terça-feira, 1 de março de 2016

TJDFT aceita pedido de recuperação judicial de clínica de estética

A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu decisão deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Nuwa SPA Cuidados Corporais Eireli.

Ao deferir o pedido, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101.

Em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento da Corregedoria-Geral JT 01/2012.

Processo: 2015.01.1.141183-6

*Informações do TJDFT

Fonte: SaúdeJur