A Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF proferiu decisão deferindo o processamento de recuperação judicial da sociedade empresária Nuwa SPA Cuidados Corporais Eireli.
Ao deferir o pedido, o magistrado determinou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a recuperanda, ressalvadas as hipóteses previstas nos §§ 1º e 2º, do artigo 6º da Lei 11.101.
Em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, conforme regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Provimento da Corregedoria-Geral JT 01/2012.
Processo: 2015.01.1.141183-6
*Informações do TJDFT
Fonte: SaúdeJur