O Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) editou mais cinco súmulas que vão compor a jurisprudência: 37, 38, 39, 40 e 41.
As súmulas são editadas após requerimento de uniformização de jurisprudência, quando há divergência de decisões proferidas pelas turmas do tribunal quanto à interpretação de determinada norma jurídica.
Dentre as novas Súmulas, destaca-se a de número 41:
Súmula 41: Indenização por danos materiais. Danos emergentes. Despesas médicas futuras. Princípio da restituição integral do dano.
Evidenciada a necessidade de tratamento médico contínuo decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional que acomete o empregado e havendo responsabilidade civil do empregador, impõe-se a condenação patronal ao pagamento das despesas médicas futuras (RA 154/2015, DEJT — 16.12.2015).
Com informações da Revista Consultor Jurídico.