O Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF) processou criminalmente uma médica que trabalhava no SUS, no Município de Lajeado, pela prática de estelionato contra a União (SUS/Ministério da Saúde). O juiz de 1º Grau (11 Vara Federal de Porto Alegre) julgou procedente a denúncia e condenou a profissional pela prática de estelionato majorado.
A médica alegou problemas psiquiátricos em determinados períodos (entre 15/05/2006 a 31/12/2006; entre 1º/01/2007 e 04/02/2007 e entre 07/03/2007 e 10/12/2008) e, após dois anos, se aposentou por invalidez. No entanto, o MPF comprovou que, nas referidas datas, a acusada continuou trabalhando em dois hospitais (em Porto Alegre e Santa Cruz) e em outros dois estabelecimentos de saúde (em Estrela e Caxias do Sul), exercendo efetivamente a medicina.
A apelação foi julgada pela 7ª Turma do TRF4. O acórdão, de 1º de dezembro/2015, manteve a condenação da médica e fixou pena de 2 anos e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa de R$ 30.000,00.
Cabe recurso ao STJ e STF.
TRF4: Ação nº 0003209-19.2010.4.04.7100/RS.
*Informações do Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
Fonte: SaúdeJur