Uma operadora de planos odontológicos que se utiliza de serviços de um cirurgião dentista como se este fosse seu empregado deve reconhecer vínculo trabalhista com o trabalhador. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não aceitou o argumento da empresa de que ela atua no ramo de planos de saúde odontológicos, não podendo ser confundida com uma clínica. Assim, negou provimento a seu agravo de instrumento.
O empregado ajuizou a reclamação na 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, alegando que trabalhou na empresa, entre 1996 a 2011, sem contrato de trabalho. Em 2003, teve de constituir empresa para continuar a prestação serviços. Ele disse que seus horários eram pré-determinados, tinha de pedir autorização para se ausentar ou sair entre um atendimento e outro e recebia remuneração mensal.
O juízo de primeiro grau reconheceu que houve fraude e concluiu que, apesar de se intitular operadora de planos de saúde, a empresa atua no ramo de serviços odontológicos, e que o empregado estava inserido em seu núcleo produtivo, de forma subordinada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença, considerando que a prova testemunhal e a farta documentação era mais que suficiente para demonstrar o vínculo empregatício e o direito do empregado ao recebimento de horas extras.
Ao examinar o agravo no TST, o desembargador convocado Américo Bedê Freire, relator, afirmou que, diferentemente da alegação empresarial, não houve omissão do TRT em relação ao reconhecimento do vínculo de emprego. Segundo ele, a decisão regional foi fundamentada "em vasta análise doutrinária e jurisprudencial", além de apreciar devidamente o conjunto fático probatório e os depoimentos do preposto e das testemunhas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Fonte: Revista Consultor Jurídico