O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (18/11) manter o indeferimento da inscrição do ex-médico andrologista Bayard Ollé Fischer Santos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por inidoneidade moral.
Ao ser aprovado no Exame de Ordem de 2012, Bayard Fischer entrou com requerimento de inscrição nos quadros da entidade. A OAB rejeitou o pedido, afirmando que o ex-cirurgião responde processo criminal, o que fere o requisito de idoneidade moral para o exercício da advocacia.
Bayard recorreu à Justiça Federal alegando que a recusa de sua inscrição fere o princípio da presunção de inocência. O pedido foi negado pelo juízo de primeiro grau, destacando que a inidoneidade não foi decidida apenas a partir do processo criminal, mas de um Incidente de Inidoneidade Moral instaurado administrativamente na OAB, comprovando má conduta profissional do médico. Após, Bayard Fischer recorreu ao tribunal.
Afirmando que os atos administrativos são dotados de legitimidade própria, o relator do caso no TRF4, o juiz federal Sergio Renato Tejada Garcia, rejeitou o pedido. A decisão citou o Estatuto da Ordem, que dispõe de forma clara sobre os requisitos para inscrição do cidadão como advogado. “A inscrição perante a OAB está pautada no atendimento de requisitos legais, entre ele, a idoneidade moral”, explicou o magistrado.
O caso
Em 2013 a Justiça Federal do Rio Grande do Sul aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF), implicando Bayard Fischer como mandante do assassinato de Marco Antônio Becker, vice-presidente do Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers), em 2008.
Segundo a Polícia Civil, o crime teria sido motivado como vingança a um processo de cassação do registro profissional de Bayard, iniciado em 2005. À época, o Cremers aceitou denúncia de erro médico em uma operação de inclusão de prótese peniana realizada pelo andrologista. Em 2009, a cassação foi decidida pelo Conselho Federal de Medicina.
Além Bayard, mais sete pessoas foram indiciadas pelo homicídio. O processo corre na 11ª Vara Federal de Porto Alegre.
AI 5045529-80.2015.4.04.0000/TRF
*Informações do TRF4
Fonte: SaúdeJur